TJMS - 0802544-40.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 17:19
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 17:19
Emissão da Relação
-
12/09/2025 17:18
Juntada de Informações
-
12/09/2025 17:18
Juntada de Informações
-
27/08/2025 11:37
Prazo em Curso
-
25/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:57
Prazo em Curso
-
01/08/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 11:26
Emissão da Relação
-
24/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:01
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:14
Evolução da Classe Processual
-
18/06/2025 11:03
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:20
Emissão da Relação
-
13/06/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:48
Registro de Sentença
-
13/06/2025 15:48
Homologada a Transação
-
10/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 13:05
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2025 13:22
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 16:15
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 07:46
Prazo em Curso
-
28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:16
Prazo em Curso
-
28/05/2025 10:52
Prazo em Curso
-
28/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0802544-40.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janes Pereira Nunes - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da proposta de acordo. -
27/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 08:02
Emissão da Relação
-
26/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:55
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 07:41
Prazo em Curso
-
21/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 10:08
Prazo em Curso
-
27/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 17:32
Prazo em Curso
-
23/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2024 08:09
Emissão da Relação
-
20/09/2024 18:31
Juntada de NULL
-
20/09/2024 18:31
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:27
Prazo em Curso
-
27/08/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2024 18:50
Prazo em Curso
-
26/08/2024 18:50
Prazo em Curso
-
26/08/2024 18:47
Documento Digitalizado
-
26/08/2024 13:21
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:28
Expedição em análise para assinatura
-
26/08/2024 10:12
Emissão da Relação
-
23/08/2024 12:58
Prazo em Curso
-
20/08/2024 12:28
Prazo em Curso
-
19/08/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz (OAB 26024/MS) Processo 0802544-40.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janes Pereira Nunes - "DECISÃO: Diante do exposto, por não vislumbrar, por ora, a probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido de tutela pretendida na inicial. 1 - Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 - Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio, independentemente de compromisso, o médico perito do Juízo, Dr.
José Roberto Amin, para realizar o exame pericial.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço com esteio no art. 28, paragrafo único, tabela V do anexo único, da Resolução nº 305 do CNJ, de acordo com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, a serem pagos pela Justiça Federal, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, I, da Lei nº 13.876/2019.
Designe-se data para o exame que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca.
Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235 Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ.
Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 - Determino a intimação do INSS somente após o resultado da perícia médica para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugná-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, requisite-se imediatamente o pagamento dos honorários do perito à Justiça Federal e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias." "ATOS DO CARTÓRIO: INTIMAÇÃO do patrono da parte autora acerca da designação da perícia para o dia 21/02/2025, às 12:15 h, a ser realizada nas dependências do Fórum." -
14/08/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 17:33
Emissão da Relação
-
13/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 16:13
Tutela Provisória
-
12/08/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 01:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 01:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:08
Informação do Sistema
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08/08/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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