TJMS - 1418780-27.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 08:47
Baixa Definitiva
-
06/12/2022 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/11/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418780-27.2022.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Wellington Mendes dos Santos Paciente: Rogério Veja Duarte da Silva Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO TENTADO E DESACATO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA.
Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis.
Na hipótese, a segregação cautelar se justifica para assegurar a ordem pública ante a gravidade concreta do crime e a possibilidade de reiteração delitiva.
Em tese, o paciente abordou a ofendida utilizando-se de uma arma de fogo, tendo ordenado que ela deixasse a moto, tendo a vítima logrado êxito em fugir; o crime, então, envolveu grave ameaça.
Não obstante, o paciente é reincidente e ostenta maus antecedentes, o que se perfaz em indicativo concreto acerca da possibilidade de reiteração delitiva.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
25/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
22/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:34
Inclusão em Pauta
-
16/11/2022 12:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
16/11/2022 12:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
10/11/2022 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 18:06
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/11/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 03:59
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 00:42
INCONSISTENTE
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04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 18:13
Juntada de Certidão
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03/11/2022 17:42
Juntada de Informações
-
03/11/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 14:42
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 18:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 18:00
Distribuído por sorteio
-
01/11/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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