TJMS - 0000124-09.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/06/2025 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 05:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 05:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/03/2025 15:01
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:53
Decorrido prazo de parte
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0000124-09.2024.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exectdo: HURB TECHNOLOGIES S.A (Hurb Viagens e Turismo S/A) - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão retro: "Intime-se a parte executada, por intermédio do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob consequência de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido (523, § 1º, CPC), fazendo-se constar no mandado que, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 525 CPC)." -
21/12/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:55
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2024 17:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/12/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:45
Evolução da Classe Processual
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28/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 16:21
Processo Reativado
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10/10/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:14
Transitado em Julgado em data
-
20/09/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
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29/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0000124-09.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: HURB TECHNOLOGIES S.A (Hurb Viagens e Turismo S/A) - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "3.DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a preliminar arguida, e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, e julgo procedentes os pedidos formulados pela requerente na inicial, para: a)-condenar a requerida em indenizar o requerente em danos materiais, determinando a restituição à ele do valor de R$ 2.997,00 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais), corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a partir do data do desembolso (Súmula 43, do STJ), acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação (artigo 405, do CC), descontadas as taxas de serviços, se houver. b)-condenar a requerida a indenizar a requerente em danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três reais), corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a partir da data do arbitramento (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação (artigo 405, do CC).
Por consequência, declaro extinto o feito.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação da Juíza de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra-se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. ", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.". -
15/08/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:10
Homologada a Transação
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14/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2024 16:59
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2024 17:35
de Conciliação
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03/05/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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18/03/2024 15:13
Juntada de tipo de documento
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27/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:42
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2024 14:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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