TJMS - 1600775-75.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 13:46
Desentranhado o documento
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20/06/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600775-75.2019.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de J.
Requerente: V.
R.
F.
Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 11/14.
O credor foi intimado à f. 15, e manifestou sua anuência à f. 16.
O ente devedor foi intimado à f. 19, contudo quedou-se inerte, conforme certidão de f. 20.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor VALDECI ROCHA FRANCIOZI.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f.11/14.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 16:30
Provimento por decisão monocrática
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13/03/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 13:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/02/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600775-75.2019.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de J.
Requerente: V.
R.
F.
Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 09-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600775-75.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/02/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2020 04:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/06/2019 15:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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19/06/2019 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2019 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2019 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2019 14:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/05/2019 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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