TJMS - 0809918-09.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:43
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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11/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 06:36
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 08:55
Emissão da Relação
-
04/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 19:11
Registro de Sentença
-
04/09/2025 19:11
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
04/09/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:52
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do Despacho/Decisão de p. 114: [...] Assim, ciência à parte Exequente - 10 dias - e em não havendo oposição quanto ao cumprimento da obrigação, retornem os autos cls. para extinção -
13/08/2025 15:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 14:32
Emissão da Relação
-
12/08/2025 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:41
Prazo em Curso
-
07/07/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 18:03
Emissão da Relação
-
18/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2025 16:18
Evolução da Classe Processual
-
28/05/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:14
Processo Reativado
-
11/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 18:45
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 01:46
Prazo em Curso
-
16/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0809918-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diego Soares Dias - SENTENÇA - "...
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DIEGO SOARES DIAS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 51/53, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após o início Modelo 358906 -ML8034 - Endereço: Rua 7 de Setembro, 174, Centro - CEP 79002-081, Fone: 6733178600, Campo Grande-MS - E-mail: [email protected] da vigência legal; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Polonia, 201, Quadra 11, Lote 06, bairro São Jorge da Lagoa, com inscrição imobiliária 7850060384 - fls.36) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Diego Soares Dias em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
05/12/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 08:04
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 07:16
Emissão da Relação
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18/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:27
Registro de Sentença
-
18/11/2024 16:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/11/2024 18:20
Expedição de NULL.
-
04/11/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/10/2024 13:59
Prazo em Curso
-
23/10/2024 20:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:44
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0809918-09.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diego Soares Dias - Intimação da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
13/08/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:42
Emissão da Relação
-
12/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:02
Juntada de NULL
-
29/07/2024 18:02
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 18:38
Prazo em Curso
-
27/06/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 19:18
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 13:08
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 16:53
Tutela Provisória
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12/06/2024 16:40
Conclusos para decisão
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21/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:15
Prazo em Curso
-
03/05/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 13:51
Emissão da Relação
-
30/04/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:03
Informação do Sistema
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30/04/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/04/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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