TJMS - 0801575-38.2021.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:44
Certidão
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28/08/2025 17:44
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 16:37
Transitado em Julgado em "data"
-
01/08/2025 14:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/07/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801575-38.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Jaqueline Cecatto Thomaz – Deposito Por do Sol Advogado: Fábio Carvalho Mendes (OAB: 9298/MS) RepreLeg: Jaqueline Cecatto Thomaz Apelante: Juliano Leite de Carvalho Advogado: Fábio Carvalho Mendes (OAB: 9298/MS) Apelado: Cascalhos Fogo Dourado Ltda Advogado: Flavio Pelhe Gimenez (OAB: 52205/PR) Repre.
Legal: Flavio Pelhe Gimenez (OAB: 52205/PR) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I - A legislação vigente admite a concessão da gratuidade da justiça a qualquer pessoa, independentemente de classe social, desde que comprovada a insuficiência de recursos para custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
II - A concessão do benefício não depende da simples alegação de pobreza, tampouco da situação de reclusão ou paradeiro incerto da parte, sendo imprescindível a demonstração concreta da ausência de renda e de sobra de valores.
III - O Superior Tribunal de Justiça e os tribunais estaduais exigem a apresentação de documentação idônea que comprove rendimentos e despesas, permitindo verificar se o pagamento das custas processuais comprometeria a subsistência da parte.
IV - No caso concreto, os recorrentes não apresentaram qualquer documentação comprobatória de suas despesas mensais, rendimentos ou inexistência de sobras, limitando-se a alegações genéricas quanto à situação pessoal dos envolvidos.
V - Precedentes da 4ª Câmara Cível do TJMS reforçam que o legislador se preocupa menos com os ganhos da parte e mais com o impacto financeiro das despesas processuais no orçamento familiar.
VI - Recurso Desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2025 07:48
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 20:47
Julgamento Virtual Finalizado
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29/07/2025 20:47
Não-Provimento
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29/07/2025 03:22
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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27/07/2025 05:14
Incluído em pauta para 27/07/2025 05:14:55 local.
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11/07/2025 01:07
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 01:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801575-38.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Jaqueline Cecatto Thomaz – Deposito Por do Sol Advogado: Fábio Carvalho Mendes (OAB: 9298/MS) RepreLeg: Jaqueline Cecatto Thomaz Apelante: Juliano Leite de Carvalho Advogado: Fábio Carvalho Mendes (OAB: 9298/MS) Apelado: Cascalhos Fogo Dourado Ltda Advogado: Flavio Pelhe Gimenez (OAB: 52205/PR) Repre.
Legal: Flavio Pelhe Gimenez (OAB: 52205/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 10:53
Processo Cadastrado
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10/07/2025 08:11
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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09/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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