TJMS - 0800235-54.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2025 07:22
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2025 07:22
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2025 07:22
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0800235-54.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Réu: Lojas Renner S.A., Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A., R$ 750,02 - Lojas Renner S.A., R$ 730,28 -
17/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 11:08
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 11:07
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:54
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:53
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2025 16:53
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0800235-54.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Santana - Réu: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Lojas Renner S.A. - SENTENÇA.
Considerando a informação de que houve a satisfação da obrigação (pág.180), o processo deverá ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil1 , extingo a presente execução.
Desde já, fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado na subconta nº 1015510 deste processo.
Transitado em julgado, proceda-se às devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, à baixa na penhora. -
22/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/01/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0800235-54.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Santana - Réu: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Lojas Renner S.A. - Dispositivo: Posto isso, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando parcialmente procedentes os pedidos, para o fim de: a) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 161,57 (cento e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), referente ao Cartão de Crédito Renner – Contrato n. 21.***.***/6174-53; b) condenar as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da data desta sentença, consoante enunciado da Súmula 362 do STJ, e acrescidos de juros de mora simples de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil; c) confirmar a tutela de urgência concedida às p. 30/31.
Considerando-se a sucumbência recíproca, na proporção de 75% para a parte requerida e 25% para a parte requerente, condena-se cada uma das partes, em observância aos respectivos percentuais, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante atualizado da condenação, em atenção aos critérios insertos no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, sobretudo considerando a ausência de complexidade da causa, assim como o tempo exigido para o serviço.
Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pela requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o réu para o pagamento de eventuais custas finais. -
05/12/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0800235-54.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Santana - Réu: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Lojas Renner S.A. - DECISÃO DE F. 151: O presente processo está em fase de saneamento.
Presentes, em primeira e superficial análise, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem apreciadas nesse momento.
Assim, em ordem o presente feito, declaro-o saneado.
Ao que parece, não se mostra possível a conciliação entre as partes e, pelas alegações trazidas no feito, a matéria é de direito e, assim, não demanda dilação probatória.
Ao meu ver não há mais provas a produzir.
Contudo, com o intuito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem se possuem interesse na produção de provas, devendo especifica-las e justificar a necessidade de cada uma, sob pena de indeferimento de pedido genérico.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
09/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:23
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0800235-54.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Santana - Réu: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Lojas Renner S.A. - Considerando a noticia do óbito da parte requerida defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias, para as providencias referentes a substituição processual.
Aguarde-se em arquivo. Às providências. -
15/08/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 08:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:59
Decisão ou Despacho
-
19/06/2024 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 16:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 13:29
Audiência tipo de audiência situação.
-
28/05/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:34
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 13:11
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 10:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 17:22
de Instrução e Julgamento
-
08/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:16
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 21:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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