TJMS - 0800214-15.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0800214-15.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Adriano Gomes - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Intimação do teor das petições e documentos, f. 142/145. -
06/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2024 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS) Processo 0800214-15.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Adriano Gomes - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Isso posto julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por José Adriano Gomes em desfavor do Detran/MS para o fim de determinar ao requerido a exclusão dos pontos da CNH da parte autora em relação às infrações de transito do veículo de placa HSW8995, cometidas a partir da venda, ou seja, 22/08/2008.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 90% (noventa por cento) das custas processuais e a parte requerida em 10% (dez por cento), por sua vez, em relação ao honorários advocatícios, fixo-os em favor da parte requerida em 9% (nove por cento) do valor da causa e em favor da parte autora em 1% (um por cento).
Ressalvada a isenção da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e fundações) quanto às custas (art. 24, inc.
I, da Lei Estadual n. 3.779/2009) e a gratuidade da justiça deferida à parte autora (art. 98, § 3º, do CPC).
Em consequência disso, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária, por não atingir o valor previsto no art. 496, §3º, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
15/08/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/04/2024 07:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:08
Decisão ou Despacho
-
19/12/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 11:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/10/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/08/2023 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:09
Decisão ou Despacho
-
24/03/2023 07:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 14:52
INCONSISTENTE
-
09/02/2023 21:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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