TJMS - 1413880-30.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:39
Baixa Definitiva
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24/09/2024 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:05
INCONSISTENTE
-
17/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413880-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Deborah Cristhina Peixoto Dantas Paciente: Thalisson Luan Basilio Roriz Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 2 Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. É idônea a fundamentação da decisão que ordenou a prisão preventiva lastreada em prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria, gravidade concreta do crime de tráfico de drogas, bem como em indicativos de dedicação à prática criminosa.
As condições pessoais favoráveis do paciente não têm condão de afastar a prisão preventiva, quando esta se mostra necessária e respaldada nos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
16/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:05
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
30/08/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
27/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/08/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:57
Juntada de Informações
-
21/08/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413880-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Deborah Cristhina Peixoto Dantas Paciente: Thalisson Luan Basilio Roriz Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 2 Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS. -
20/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:22
INCONSISTENTE
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413880-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Deborah Cristhina Peixoto Dantas Paciente: Thalisson Luan Basilio Roriz Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 2 Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/08/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 18:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:55
Conclusos para decisão
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16/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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