TJMS - 0800176-60.2024.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:45
Homologada a Transação
-
25/03/2025 18:39
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 17:55
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:35
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 16:42
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 16:42
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Moacir Dias Cardoso Junior (OAB 21673/MS), Sheila Cortes Muniz da Silva (OAB 25894/MS) Processo 0800176-60.2024.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Antonio de Souza, Patrick Henry Delgado Hokama - Ficam as partes intimadas da decisão de pág. 91-94, nos seguintes termos: ""Vistos, Cuida-se de Ação proposta por LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA e PATRICK HENRY DELGADO HOKAMA contra RODRIGO BERNARDES BENITES e LUCINEIA GONÇALVES DO NASCIMENTO, por meio da qual pleiteiam a reparação de danos resultantes de sinistro de trânsito.
I - Por meio de emenda à petição inicial, os autores desistiram da ação em relação à corré, substituindo-a pela proprietária da Yamaha/FZ25, então conduzida pelo réu (f. 54-6).
Não há óbice legal à emenda, perfeitamente admissível a esta altura (cf.
Fonaje, enunciado n. 157).
Homologo a desistência em relação à corré, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (cf.
CPC, art. 200, parágrafo único).
Em relação a LUCINEIA, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito (cf.
Cód. cit., art. 585, VIII).
Anote-se.
II - Anote-se também o ingresso de LÍLIA ROSALVA BENITES na relação processual, em litisconsórcio passivo.
III - Não obstante a ausência dos réus à primeira audiência, os autores já haviam emendado a inicial para alterar o polo passivo (f. 54-6).
E, infelizmente, até o momento, a corré LÍLIA não foi citada.
Logo, o réu também não estava obrigado a comparecer às audiências.
Enquanto todos os litisconsortes não forem citados, a regra estabelecida no § 1º do art. 231 do CPC impõe o adiamento da audiência.
Nesse sentido, mutatis mutandis, é como votou (vencido) o Juiz LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, no julgamento do recurso n. 2011.01.1.019153-4, verbis: "JUIZADO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
CITAÇÃO DE APENAS UM DOS DEMANDADOS.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS RÉUS.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AO RÉU NÃO CITADO.
NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA.
INVERSÃO DE RITO.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
SENTENÇA CASSADA. "1.
No caso de litisconsórcio passivo, a relação jurídica processual somente se mostra regular com a citação de todos os réus.
Se apenas um deles é citado e nenhum comparece à audiência de conciliação, cabe ao autor promover a citação daquele faltante, para que o feito tenha seu regular prosseguimento (...)".
E concluiu, didaticamente: "Não se pode reconhecer os efeitos da revelia frente ao réu que não comparece à audiência de conciliação, nem precisaria fazê-lo, já que a relação jurídica processual não estava regularmente formada.
Somente quando assim acontecer, é que a audiência de conciliação se realizará validamente". É o caso dos autos.
Logo, enquanto a corré não for citada, não há se falar em revelia (f. 82-3), tampouco em "multa por ato atentatório à Justiça" (f. 89-90), como querem os autores.
Indefiro, portanto, as postulações.
IV - Desde logo, porém, verifico que os autores fazem jus à tutela de urgência de natureza cautelar que requerem.
As imagens que exibem (f. 47) indicam que, pilotando a motocicleta da ré, o réu pode ter avançado o sinal vermelho.
Nessa condição, à luz da regra prevista no art. 44 do Código de Trânsito Brasileiro, os autores podem ter razão.
Ainda que somente em parte. "A medida vindicada", diz julgado do TJMS da lavra do eminente Desembargador LUIZ TADEU BARBOSA DA SILVA, da 5ª Turma Cível, "tem amparo no poder geral de cautela do julgador, nos termos do art. 798, c.c. art. 273, § 7º, ambos do CPC" (cf.
Agravo de Instrumento n. 1410330-76.2014.8.12.0000; j. 30-9-14).
Visa conferir eficiência e utilidade ao processo.
Essa mesma Turma já decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - REJEITADA.
MÉRITO - TUTELA DE URGÊNCIA - INDISPONIBILIDADE DE BENS DO RÉU - PODER GERAL DE CAUTELA DO JULGADOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "(...) "O decreto de indisponibilidade de bens do réu é conferido ao julgador dentro do poder geral de cautela previsto no art. 798 do CPC.
Tal providência deve ser mantida quando o réu não demonstra, nas razões do recurso, que a indisponibilidade de seus bens está a comprometer sua subsistência" (cf.
Agravo de Instrumento n. 2010.010780-0; j. 09-9-10).
Não há perigo de irreversibilidade da medida, que pode ser revista e revogada a qualquer tempo, sem prejuízo algum aos réus, que continuarão a usar e gozar livremente do bem.
Enfim, com fundamento no poder cautelar geral conferido ao Juiz pelo art. 297, caput, do CPC, e no enunciado n. 26 do Fonaje, procedi, por meio do sistema RenaJud, à inserção de restrição de transferência do automóvel Chev/Onix 1.0MT HB, ano de fabr. 2021, mod. 2022, placas REY 2H18, gravado por alienação fiduciária, o mais valioso registrado em nome da corré.
V - Cite-se e intimem-se.
Campo Grande, 28 de novembro de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito"".
NADA MAIS. -
06/12/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:15
Decisão ou Despacho
-
27/11/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 16:10
Audiência tipo de audiência situação.
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27/11/2024 16:08
de Instrução e Julgamento
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04/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:52
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 13:57
Audiência tipo de audiência situação.
-
27/09/2024 13:52
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Moacir Dias Cardoso Junior (OAB 21673/MS), Sheila Cortes Muniz da Silva (OAB 25894/MS) Processo 0800176-60.2024.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Antonio de Souza, Patrick Henry Delgado Hokama - Ficam as partes intimadas da audiência de Conciliação designada para o dia 27/09/2024 às 13:45. -
14/08/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 14:27
de Instrução e Julgamento
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08/07/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 06:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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