TJMS - 0814222-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 16:04
Transitado em Julgado em #{data}
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28/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:27
Homologada a Transação
-
28/10/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Lacerda da Silva (OAB 12723/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), Nathalia Brown Silva Sobrinho (OAB 23445/MS), César Vinicius de Melo Marques (OAB 26235/MS) Processo 0814222-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda, Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda - Reqdo: Eduardo Efrain da Silva - 1) Intimação das partes quanto a sentença proferida nos autos: “Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em desfavor de EDUARDO EFRAIN DA SILVA para o fim de condenar o requerido ao pagamento de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais) à título de restituição de valores, quantia esta que deverá ser corrigida a partir da data da confissão (28/06/2022) pelo índice IPCA/IBGE (Art. 389, parágrafo único do CC) e, após a citação, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC (art. 406, § 1º do CC), considerando que tal taxa não pode ser cumulada com correção monetária.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o presente projeto de sentença à análise do Excelentíssimo Juiz Togado. 2) Juiz de Direito: “ Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.” -
09/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:04
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:04
Homologada a Transação
-
03/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/09/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/09/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/09/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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20/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0814222-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda, Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo retro, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
13/08/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 17:49
Expedição de Carta.
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04/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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04/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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