TJMS - 0826598-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:31
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/03/2025 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
27/02/2025 15:51
Prazo em Curso
-
05/02/2025 17:28
Prazo em Curso
-
30/11/2024 00:39
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/11/2024 15:36
Informação do Sistema
-
11/11/2024 15:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/11/2024 18:52
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/10/2024 14:39
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
07/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/10/2024 14:53
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 15:16
Prazo em Curso
-
27/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 21:36
Prazo em Curso
-
25/09/2024 17:38
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2024.
-
16/09/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:37
Prazo em Curso
-
11/09/2024 18:37
Prazo em Curso
-
10/09/2024 16:10
Prazo em Curso
-
10/09/2024 16:10
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2024 16:11
Autos preparados para expedição
-
23/08/2024 18:25
Prazo em Curso
-
23/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:57
Prazo em Curso
-
15/08/2024 17:43
Prazo em Curso
-
15/08/2024 14:08
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0826598-08.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Yasmim Vilhalva da Silva, Gerson Willian Araujo Vilhalva, Thais Sorrilha Vilhalva - Inventariado: Gerson Vilhalva -
Vistos. 1 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Gerson Vilhalva e nomeio Yasmim Vilhalva da Silva para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC). 1.1 - Considerando o pedido item "e" de fls. 12, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD, de informações acerca da existência de saldo em contas bancária da parte falecida, conforme extrato que segue.
Contudo, não foi encontrado saldo positivo.
Informo que, concentrando os protocolos no sistema SISBAJUD em apenas um ato, este juízo inseriu um valor aleatório para busca dos valores.
Pois a solicitação de bloqueio de valores somente após a resposta do pedido de informação de saldo demandaria mais tempo, diante do prazo necessário de resposta que o sistema necessita. 1.2 - Expeça-se ofício à CEF e ao INSS, sobre resíduos em conta-corrente e de PIS/PASEP e/ou FGTS e benefício previdenciário deixados pelos de cujus bem como, em caso positivo, a transferência das importâncias para a subconta vinculada aos presentes autos. 1.3 - Expeça-se ofício e ofício ao Laboratório Osvaldo Cruz, situado na Rua Maracaju, nº 37, Centro, a fim de que deposite em conta vinculada ao Douto Juízo os valores de titularidade da pessoa falecida (GERSON VILHALVA), em relação ao saldo residual da rescisão de contrato de trabalho; 1.4 - Após a resposta dos ofícios, no prazo de 20 (vinte) dias, retificar, se o caso, as primeiras declarações. 2 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. (...) -
14/08/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 19:10
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2024 19:07
Emissão da Relação
-
13/08/2024 19:06
Prazo em Curso
-
31/07/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 16:46
Recebida petição inicial
-
10/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:25
Retificação de Classe Processual
-
30/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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