TJMS - 0803722-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Glifer da Silva (OAB 10496/MS), Sílvio Carlos Batista Filho (OAB 175574/RJ), Juliana Bracks Duarte (OAB 102466/RJ) Processo 0803722-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Debora Cristina Costa Farias da Silva - Reqdo: Colegio Nota 10 - Unidade Garças 1 - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, em julgar PROCEDENTE a postulação de Debora Cristina Costa Farias da Silva em face de J3H Educacional Ltda para o fim de condenar a requerida a pagar a autora o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos pelo IGPM e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da homologação da sentença, nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante desse dispositivo.
Determino ainda que haja a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, confirmando a decisão de fls. 42/43 e tornando-a definitiva.
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional, vez que o ingresso da ação independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, não tendo interesse processual nessa fase o pedido de concessão do benefício.
Sem custas em sem honorários advocatícios nesta fase, (art.55 da Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente decisão à apreciação da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nada mais. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
13/08/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
10/08/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 19:28
Homologada a Transação
-
10/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/06/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/07/2024 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
04/06/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 05:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
10/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:29
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/04/2024 02:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
28/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:05
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
23/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:16
Determinada a distribuição do feito
-
22/02/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/02/2024 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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