TJMS - 0806849-36.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
24/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 02:35
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:53
de Instrução e Julgamento
-
12/05/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 09:09
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Godoy (OAB 11828/MS), Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0806849-36.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Bezerra da Silva, Elisangela Bezerra da Silva - Réu: Rogério Pieretti Câmara, Kátia Michele Catenacci Câmara, Renato Pieretti Câmara, Cristiane Iguma Camara - Ante a manifestação de pp. 1012/1013, que veio acompanhada de documento apto a comprovar as alegações, defiro o requerido.
Assim, redesigno a audiência para a data e horário anteriormente certificados nos autos. Às providências.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Audiencia de Instrução e Julgamento Data: 13/05/2025 Hora 15:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
03/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:02
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 14:02
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Godoy (OAB 11828/MS), Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0806849-36.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Bezerra da Silva, Elisangela Bezerra da Silva - Réu: Rogério Pieretti Câmara, Kátia Michele Catenacci Câmara, Renato Pieretti Câmara, Cristiane Iguma Camara - Intimação da parte requerida para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução de AR às fls.1005, 1006 e 1008, motivo: Ausente 3x, informando se comparecerão à audiência para prestarem depoimento pessoal, independentemente da intimação pessoal. -
25/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:03
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:16
Decisão ou Despacho
-
18/02/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 18:15
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Godoy (OAB 11828/MS), Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0806849-36.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Bezerra da Silva, Elisangela Bezerra da Silva - Réu: Rogério Pieretti Câmara, Kátia Michele Catenacci Câmara, Renato Pieretti Câmara, Cristiane Iguma Camara - Decisão de fls.986/987: Com efeito, os presentes embargos de declaração tratam de mero inconformismo da parte embargante, que deve ser alegado, se assim entender, por meio do instrumento recursal adequado, e não por esta via, eis que a alegação não se subsume às hipóteses previstas no CPC.
De início, cumpre ressaltar que não houve inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
A decisão saneadora de pp. 918/919 é suficientemente clara ao asseverar que se aplica ao caso dos autos a regra geral do art. 373, caput, do Código de Processo Civil.
Outrossim, deve ser ressaltado como máxima do nosso or-denamento jurídico de que a má-fé, em regra, não se presume, devendo ser cabalmente provada, tratando-se, portanto, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, cujo ônus da prova incumbe à parte ré.
No mais, não há se falar em esclarecimento quanto aos limites da produção da prova, uma vez que sequer houve deliberação sobre a instrução probatória, limitando-se a decisão saneadora a facultar às partes que especificassem as provas que pretendem produzir.
Assim, era mesmo de ser indeferido o pedido de ajustes formulado pela parte ré.
Nesse contexto, registre-se, outrossim, que, em que pese os argumentos tecidos pela parte embargante, o recurso de embargos de declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o magis-trado novamente justifique os motivos já exarados na decisão embargada.
Por sua vez, é firme a jurisprudência, tanto do STF quanto do STJ, este último inclusive por sua Corte Especial, no sentido de que o julgador não está obrigado a examinar e responder a todos os argumentos das partes, podendo inclusive decidir a causa por fundamentos diversos dos alegados pelos litigantes, devendo apenas solver a lide fundamentadamente, expondo as razões e motivos de seu convencimento.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de pp. 935/940 e mantenho na íntegra a decisão de pp. 930/932 por seus próprios fundamentos.
R.
Intimem-se. -
26/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:16
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/10/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:17
Apensado ao processo numero do processo
-
17/09/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
02/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Godoy (OAB 11828/MS), Max Willian de Sales (OAB 17533/MS) Processo 0806849-36.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Bezerra da Silva, Elisangela Bezerra da Silva - Réu: Rogério Pieretti Câmara, Kátia Michele Catenacci Câmara, Renato Pieretti Câmara, Cristiane Iguma Camara - dEC PARTE DISPOSITIVA.....Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefiro o pedido de ajuste pretendido pela parte ré por reputar suficientes para o conhecimento do pedido os pontos controvertidos já contidos na decisão saneadora.
Estabilizados os efeitos desta decisão, tornem os autos conclusos para deliberação quanto a pertinência das provas pretendidas pelas partes.
R.
Intimem-se. -
19/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:55
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:55
Outras Decisões
-
11/06/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:01
Decisão ou Despacho
-
12/04/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
15/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 14:58
de Conciliação
-
19/02/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:57
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 16:57
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2023 10:06
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2023 10:06
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
16/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 16:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 15:43
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:32
Tutela Provisória
-
24/08/2023 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 18:36
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2023 18:36
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2023 18:11
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2023 18:10
Decorrido prazo de parte
-
20/07/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:40
Declarada incompetência
-
17/07/2023 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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