TJMS - 0805317-61.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Leonardo Padilha Peres (OAB 132847M/G) Processo 0805317-61.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Moreira Ramos - Réu: Whashington Jorge Pereira da Cunha - Determinada a emenda da petição que pretendeu requerer o início da fase de cumprimento de sentença, a fim de adequá-la aos requisitos exigidos nos artigos 319, 320 e 523 do Código de Processo Civil, a parte autora limitou-se a repetir a manifestação anterior (p. 179), evidenciando, assim, que não leu a mencionada determinação, ou se leu, não entendeu.
Destarte, arquivem-se os autos, conforme já determinado.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se -
05/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Leonardo Padilha Peres (OAB 132847M/G) Processo 0805317-61.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Moreira Ramos - Réu: Whashington Jorge Pereira da Cunha - Despacho de fls.176: Vistos etc., Não atendida a determinação de p. 167, arquivem-se os autos.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Às providências. -
23/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
16/10/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Leonardo Padilha Peres (OAB 132847M/G) Processo 0805317-61.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Moreira Ramos - Réu: Whashington Jorge Pereira da Cunha - Intimação das partes do despacho de fl. 167: istos etc.
Deverá(ão) o-a(s) credor-a(s) valer(em)-se do procedimento denominado Cumprimento de Sentença, cuja inicial deverá atender os requisitos dos arts. 319, 320 e 523, todos do CPC.
Deverá, ainda, a inicial vir instruída com memória discriminada e atualizada do cálculo do débito.
No caso em que processada em autos apartadas, deverá conter, ainda, cópias da sentença, do acórdão (se houver) e comprovação do trânsito em julgado.
Assim, promova a parte requerente, em dez dias, o aditamento da petição inicial, de forma a adequá-la ao procedimento supra, tudo sob pena de indeferimento liminar da inicial. -
09/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS) Processo 0805317-61.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Moreira Ramos - Réu: Whashington Jorge Pereira da Cunha - Intimação da parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias requerer o que de direito. -
13/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:41
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:39
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Leonardo Padilha Peres (OAB 132847M/G) Processo 0805317-61.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Moreira Ramos - Réu: Whashington Jorge Pereira da Cunha - sENT PARTE DISPOSITIVA....
Ante ao exposto, e por tudo o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos formulados na inicial, a fim de tão somente condenar o requerido ao pagamento dos danos materiais, no valor de R$ 7.961,00 (sete mil novecentos e sessenta e um reais), atualizado monetariamente pelo IGPM/FGV e com incidência de juros da mora de um por cento ao mês, contados desde o evento danoso até a data do efetivo pagamento.
Julgo improcedentes, portanto, o pedido quanto aos lucros cessantes.
Indefiro o pedido de gratuidade judiciária realizado pelo réu.
Considerando-se que houve sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 30% (sessenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Por sua vez, condeno a parte ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios em prol do advogado da parte autora no equivalente a 70% (setenta por cento) do valor abaixo fixado a este título.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados das partes, o local das prestações dos serviços, a complexidade da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação (CPC, §2º do art. 85).
Suspendo a exigibilidade de tal verba em relação à a parte autora, eis que beneficiária da justiça gratuita.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
19/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:54
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
11/06/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2024 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 09:39
Decorrido prazo de parte
-
04/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:34
Outras Decisões
-
17/11/2023 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 14:55
de Conciliação
-
08/05/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 18:49
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 14:36
Remetidos os Autos para destino.
-
09/03/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 06:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:35
de Instrução e Julgamento
-
09/02/2023 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 15:34
de Instrução e Julgamento
-
08/02/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 07:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 07:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 16:22
de Instrução e Julgamento
-
17/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2022 13:55
de Conciliação
-
15/08/2022 08:04
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 14:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2022 14:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2022 14:38
de Instrução e Julgamento
-
19/07/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:20
Determinada Requisição de Informações
-
22/06/2022 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2022 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2022 06:43
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:26
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2022 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2022 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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