TJMS - 0861725-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 12:29
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 12:29
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Santana Araújo (OAB 9933/MS), Walter Ribeiro de Araujo (OAB 3052/MS), Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB 14864B/MS) Processo 0861725-41.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargdo: Miguel Mandetta Attala - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões, nos termos do Artigo 1010, §1º, Código de Processo Civil. -
27/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Santana Araújo (OAB 9933/MS), Walter Ribeiro de Araujo (OAB 3052/MS), Flavio Gonçalves Soares (OAB 14443/MS), Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB 14864B/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 403601/SP) Processo 0861725-41.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Coanã, Comércio, Representação, Transação e Incorporação Ltda. - Embargdo: Miguel Mandetta Attala - Decisão de fl. 1335/1337: (...) Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.1325/8, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS. -
10/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:21
Outras Decisões
-
20/03/2025 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Santana Araújo (OAB 9933/MS), Walter Ribeiro de Araujo (OAB 3052/MS), Flavio Gonçalves Soares (OAB 14443/MS), Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB 14864B/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 403601/SP) Processo 0861725-41.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Coanã, Comércio, Representação, Transação e Incorporação Ltda. - Embargdo: Miguel Mandetta Attala - Despacho: "Fls. 1324 e fls. 1325/8: diga a parte contrária." -
27/02/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Santana Araújo (OAB 9933/MS), Walter Ribeiro de Araujo (OAB 3052/MS), Flavio Gonçalves Soares (OAB 14443/MS), Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB 14864B/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 403601/SP) Processo 0861725-41.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Coanã, Comércio, Representação, Transação e Incorporação Ltda. - Embargdo: Miguel Mandetta Attala - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulado nos Embargos de Terceiro, em consequência, DECLARO a ocorrência de fraude à execução no negócio jurídico reclamado pelo embargante, ficando decretada a sua ineficácia em relação à execução a que estes embargos se vinculam.
CONDENO a embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora FIXO em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. -
27/01/2025 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 20:20
Recebidos os autos
-
20/01/2025 20:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 20:20
procedência parcial
-
10/12/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 10:38
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 22:48
Recebidos os autos
-
17/10/2024 22:48
Outras Decisões
-
17/10/2024 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Santana Araújo (OAB 9933/MS), Walter Ribeiro de Araujo (OAB 3052/MS), Flavio Gonçalves Soares (OAB 14443/MS), Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB 14864B/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 403601/SP) Processo 0861725-41.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Coanã, Comércio, Representação, Transação e Incorporação Ltda. - Embargdo: Miguel Mandetta Attala - Decisão: "I – Art. 357, I do CPC.
Não há preliminares pendentes de análise.
II – Art. 357, II e III do CPC.
Da análise dos autos, verifico que a empresa embargante celebrou com a executada acordo – por meio do qual as partes (embargante e devedor) reconheceram que a embargante é proprietária do imóvel penhorado nos autos da execução –, que foi realizado após o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Existência de Relação Jurídica c/c Anulatória de Registro Público, Despejo por Falta de Pagamento e Cobrança de Aluguéis e Acessórios ajuizada em face do devedor Rui Pizzinatto.
Destaque-se que em referida sentença ficou consignado que, após a instrução processual, não restou demonstrada a tese da embargante, de modo que não houve reconhecimento de seus direitos sobre o imóvel de matrícula n. 137.609 do CRI da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, o que só veio a ocorrer por meio do acordo homologado no mesmo processo, momento em que já havia averbação da penhora.
Assim, até mesmo diante dos termos do acordo em questão, é possível observar que a embargante tinha pleno conhecimento da existência do débito e da penhora, afastando, a princípio, a presunção de boa-fé.
Tal transação, consoante dispõe a norma processual vigente, configura, em tese, fraude à execução (artigo 792, II, do CPC), sendo ineficaz em relação às execuções cuja penhora se encontra averbada na matrícula do imóvel, independente da demonstração de má-fé, que é presumida de forma absoluta – o que significa que não comporta mitigação conforme REsp nº 1863999 / SP (2020/0048011-4) autuado em 28/02/2020.
Considerando que a matéria em lide consiste em presunção legal iure et iure, reputo que não se comporta prova em contrário, razão pela qual entendo que a matéria é lide é exclusivamente de direito.
III – Art. 357, IV do CPC.
A questão de direito relevante para julgamento é a incidência do regramento do artigo 792 do CPC, assim como o entendimento jurisprudencial infirmado pelo Colendo STJ por meio da Súmula 375 e REsp nº 1863999 / SP (2020/0048011-4) autuado em 28/02/2020.
IV – Art. 357, V do CPC.
Pelas razões expostas alhures, consigno que não há fato a ser provado no caso concreto, não havendo que falar em delimitação de meios probatórios na espécie." -
30/09/2024 22:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 20:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:00
Outras Decisões
-
24/09/2024 22:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 17:07
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 20:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Santana Araújo (OAB 9933/MS), Walter Ribeiro de Araujo (OAB 3052/MS), Flavio Gonçalves Soares (OAB 14443/MS), Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB 14864B/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 403601/SP) Processo 0861725-41.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Coanã, Comércio, Representação, Transação e Incorporação Ltda. - Embargdo: Miguel Mandetta Attala - Intimação das partes para especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
10/09/2024 22:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Santana Araújo (OAB 9933/MS), Walter Ribeiro de Araujo (OAB 3052/MS), Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB 14864B/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 403601/SP) Processo 0861725-41.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Coanã, Comércio, Representação, Transação e Incorporação Ltda. - Embargdo: Miguel Mandetta Attala - Inrimação do embargante para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo legal. -
14/08/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 21:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:14
Outras Decisões
-
06/05/2024 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:02
Tutela Provisória
-
02/02/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 16:51
Apensado ao processo numero do processo
-
27/10/2023 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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