TJMS - 0808582-03.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 09:59
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto a proposta de acordo de f. 242-249. -
19/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 15:12
Emissão da Relação
-
15/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:33
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:57
Emissão da Relação
-
05/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:56
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 13:54
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:47
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 15:18
Emissão da Relação
-
24/06/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:05
Prazo em Curso
-
03/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:50
Prazo em Curso
-
30/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0808582-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Candida Valencia - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor do laudo pericial acostado às f. 176-183, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:10
Emissão da Relação
-
27/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:15
Prazo em Curso
-
14/03/2025 18:13
Prazo em Curso
-
13/03/2025 17:23
Juntada de NULL
-
13/03/2025 17:22
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:37
Prazo em Curso
-
24/02/2025 18:06
Prazo em Curso
-
24/02/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
21/02/2025 16:31
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 15:54
Emissão da Relação
-
20/02/2025 15:52
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:25
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 17:13
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:00
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0808582-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Candida Valencia - Despacho de fls.152/153: Posto isso, DEFIRO a emenda à inicial.
Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia da presente e dos quesitos a serem respondidos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em cartório.
Com a definição do perito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 14:19
Prazo em Curso
-
11/02/2025 14:16
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 14:02
Emissão da Relação
-
11/02/2025 13:47
Prazo em Curso
-
10/02/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0808582-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Candida Valencia - Despacho de fls.148:
Vistos.
A gratuidade judiciária concedida à parte autora já fora considerada quando do despacho de f. 131-132.
Sendo assim, cumpra-se na íntegra o que fora então determinado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 13:58
Emissão da Relação
-
06/12/2024 10:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0808582-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Candida Valencia - Despacho de fls.131/132: Sendo assim, razão assiste à autarquia previdenciária em sua manifestação, quando aponta a necessidade de intimação da parte autora para emendar a petição inicial.
Deste modo, determino a suspensão da citação, com intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, em adequação ao disposto no artigo 129-A, da Lei 8.213/1991, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.331 de 4 de maio de 2022, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:35
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 17:05
Emissão da Relação
-
28/11/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
04/10/2024 16:23
Prazo em Curso
-
04/10/2024 16:22
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 13:02
Emissão da Relação
-
02/10/2024 18:40
Prazo em Curso
-
02/10/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0808582-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Candida Valencia -
Vistos.
Tendo-se em vista que o agravo de instrumento interposto pela parte autora foi recebido também em seu efeito suspensivo (f. 89-90), aguardem os autos em arquivo provisório até o recebimento de novas informações do E.TJ/MS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:43
Emissão da Relação
-
17/09/2024 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:49
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 15:03
Prazo em Curso
-
06/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:26
Informação do Sistema
-
05/09/2024 13:08
Prazo em Curso
-
05/09/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 13:00
Emissão da Relação
-
02/09/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:02
Prazo em Curso
-
28/08/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0808582-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Candida Valencia - Decisão de fls.75:
Vistos.
Consoante se verifica do andamento destes autos, restou oportunizada ao requerente/exequente a concessão de prazo para que fosse demonstrada a impossibilidade do recolhimento das custas iniciais, juntando a documentação que se fizesse necessária.
No caso, o autor/exequente não juntou documento que comprovasse a sua hipossuficiência.
Ressalto que só fazem jus à gratuidade total de justiça os reconhecidamente pobres, ou seja, as pessoas que não podem pagar, por qualquer modo, as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento.
O requerente/exequente, no caso concreto, não juntou qualquer documento capaz de demonstrar a referida assertiva, quedando-se inerte à determinação anteriormente proferida nos autos.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, devendo o demandante/exequente recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Às providências.
Intime-se. -
26/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 14:13
Emissão da Relação
-
22/08/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 17:50
Gratuidade da Justiça
-
22/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0808582-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Candida Valencia - Despacho de fls.70:
Vistos.
Considerando que não foi atendido o que foi determinado na f. 65, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o aludido despacho na íntegra, juntando todas as certidões então mencionadas, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se. -
21/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 15:07
Emissão da Relação
-
19/08/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0808582-03.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Candida Valencia - Despacho de fls.65:
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
16/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 18:49
Emissão da Relação
-
15/08/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:10
Informação do Sistema
-
12/08/2024 16:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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