TJMS - 0800496-04.2024.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 06:41
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800496-04.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Dirce Amorim Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Fabricia de Araújo Sanchez (OAB: 16668/MS) Advogado: Isabela Alves Arima (OAB: 17547/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 2.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Valor indenizatório mantido em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
28/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:05
Não-Provimento
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19/02/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800496-04.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Dirce Amorim Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Fabricia de Araújo Sanchez (OAB: 16668/MS) Advogado: Isabela Alves Arima (OAB: 17547/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:45
Inclusão em pauta
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18/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 08:35
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 08:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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