TJMS - 0803924-22.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 14:42
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 14:42
Remetidos os Autos para destino.
-
04/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:51
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2025 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB 22376/MS) Processo 0803924-22.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurelina Aparecida da Silva - Réu: Município de Nova Andradina - "Frente ao exposto, julgo procedente o pedido inicial para o fim de condenar o Município de Nova Andradina/MS ao pagamento de adicional de insalubridade em favor da parte autora, em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento da categoria e seus reflexos, devendo tal valor ser apurado em liquidação de sentença, referente a todo o período de vigência do vínculo jurídico-administrativo existente entre as partes.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, tanto que julgado procedente o pedido, concedo a antecipação dos efeitos da tutela requerida na inicial, determinando a implantação do adicional em favor da autora, no prazo de 30 dias, nos termos acima delimitados, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Intime-se.
O crédito em favor da autora deverá ser adimplido em uma única parcela, com juros moratórios e correção monetária correspondentes aos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, conforme determina o artigo 1º-F da Lei n. 11.960 de 29 de junho de 2009, até a data de 25-3-2015.
Após, deverá incidir o IPCA (índice de preços ao consumidor amplo especial) para fins de correção monetária.
No mais, determino seja aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para efeito de juros e correção monetária, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, com observância da prescrição quinquenal anterior à propositura da demanda.
Fica desde já permitida a retenção do imposto de renda, nos termos da legislação em vigor, especialmente, o art. 3º da Lei nº 7.713/88.
Diante da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual deverá ser fixado após a liquidação da sentença, nos termos do art. 85, §4º, inciso II, do CPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
A Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e fundações) é "isenta" quanto às custas processuais (artigo 24, inciso I, da Lei Estadual de n. 3.779 de 11-11-2009).
Determino o reexame necessário, nos termos do art. 496, inciso I, do CPC.
Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remeta-se ao Egrégio TJMS para análise.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
21/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 02:01
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB 22376/MS) Processo 0803924-22.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurelina Aparecida da Silva - Intimação da juntada de laudo pericial de f. 241/267, para manifestar no prazo de 15 dias. -
15/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
27/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:13
Decisão ou Despacho
-
07/12/2023 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:19
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 15:19
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:58
Decisão ou Despacho
-
31/08/2023 16:11
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
15/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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