TJMS - 0802137-94.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 10:37
Transitado em Julgado em data
-
18/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Judice Lemes (OAB 20199B/MS) Processo 0802137-94.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moises da Rosa - Reqda: Reinalda Ramoa Fernandes - Intimação da sentença: ...Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos,com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedente o pedido inicial formulado pelo autor Moises da Rosa em face de Reinalda Ramoa Fernandes.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IGPM, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
17/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
05/03/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 14:20
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Judice Lemes (OAB 20199B/MS) Processo 0802137-94.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moises da Rosa - Reqda: Reinalda Ramoa Fernandes - Intimem-se as partes para que apresentem as razões finais escritas, no prazo de 15 dias. -
15/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 17:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:30
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2024 14:00
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 14:00
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 15:15
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 15:15
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Judice Lemes (OAB 20199B/MS) Processo 0802137-94.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moises da Rosa - Reqda: Reinalda Ramoa Fernandes - 1.
Estando presentes, prima facie, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (pressupostos processuais), bem como as condições da ação (legitimidade e interesse), dou por saneado o feito. 2.
Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pela parte autora, e na defesa, pela parte ré. 3.
Do ônus da prova.
Sobre o ônus da prova o CPC estabelece: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Assim, a autora deverá provar o que alegar e a parte ré deverá provar existência de fato extintivo do direito da autora, tal qual a previsão legal. 4.
Das provas.
Defiro a prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 7 de outubro de 2024, às 16:30h.
Testemunhas serão comunicadas ou intimadas diretamente pelo advogado da parte, salvo se: a) frustrada a intimação pelo advogado (o que demandará prévia deliberação do magistrado); b) demonstrada (e decidida) previamente a necessidade de intimação judicial; c) tratar-se de testemunha que seja servidor público ou militar; d) arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública; e) tratar-se de qualquer das pessoas mencionadas no artigo 454 do CPC.
A parte requerida arrolou suas testemunhas à fl. 38.
Caso pretenda a oitiva de testemunhas, a parte requerente deverá apresentar o rol em 10 dias.
Com exceção dos integrantes das forças policiais, que poderão ser ouvidos onde se encontrarem, as testemunhas deverão comparecer ao prédio do Fórum.
Os procuradores e órgão ministerial poderão, se assim o preferirem, acompanhar o ato por videoconferência. 5.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 18:28
de Instrução e Julgamento
-
14/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:29
Decisão ou Despacho
-
15/05/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 16:33
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 15:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 08:34
Recebidos os autos
-
20/04/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 14:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 14:10
Audiência tipo de audiência situação.
-
08/11/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2023 10:25
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 13:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 15:44
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:45
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2023 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
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24/08/2023 15:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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