TJMS - 0823732-61.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/07/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823732-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Mariluce Alves Hermenegildo Advogado: Gabriel Gallani Rocha (OAB: 24771/MS) Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Advogado: Pedro Espinosa de Oliveira (OAB: 24341/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TRANSAÇÃO PARCIAL COM UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 487, III, b, DO CPC - DÍVIDA SOLIDÁRIA - ART. 844, § 3º, DO CC - VALIDADE DA EXTINÇÃO TOTAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A celebração de transação entre a parte autora e um dos litisconsortes passivos, em se tratando de dívida solidária, extingue a obrigação em relação aos demais devedores, conforme dispõe o art. 844, § 3º, do Código Civil.
II - Nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, a homologação do acordo, ainda que parcial, impõe a extinção do processo com resolução do mérito.
Sentença mantida.
III - Recurso improvido. -
09/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 19:55
Provimento
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08/07/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823732-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mariluce Alves Hermenegildo Advogado: Gabriel Gallani Rocha (OAB: 24771/MS) Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Advogado: Pedro Espinosa de Oliveira (OAB: 24341/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
07/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:47
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823732-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Mariluce Alves Hermenegildo Advogado: Gabriel Gallani Rocha (OAB: 24771/MS) Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Advogado: Pedro Espinosa de Oliveira (OAB: 24341/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 10:00
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 10:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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