TJMS - 0800200-03.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:50
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800200-03.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Antonio Bogado Mendes Filho Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Advogada: Mariana Patricia Dias de Souza (OAB: 28449/MS) Em vista do exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/15, não conheço do recurso de apelação interposto por Antonio Bogado Mendes Filho, porquanto manifestamente inadmissível, nos termos do que dispõe o inciso I do § 2º do art. 76 do CPC/15.
Deixo de fixar honorários sucumbenciais recursais em favor do patrono das apeladas, por ausência de substrato fático na origem.
Consigno, por oportuno, que eventual interposição de agravo interno que seja considerado manifestamente improcedente ou inadmissível implicará na imposição de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para eventual impugnação, devolvam-se os autos à Comarca de origem.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 09:05
Negado seguimento a Recurso
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18/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:43
INCONSISTENTE
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23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
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20/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:10
Distribuído por sorteio
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20/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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