TJMS - 0846302-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara da Inf Ncia, Adolescencia e do Idoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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29/08/2025 10:17
Prazo em Curso
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17/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 13:27
Emissão da Relação
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07/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:48
Transitado em Julgado em data
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25/07/2025 10:53
Prazo em Curso
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24/07/2025 16:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/07/2025 16:06
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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02/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/06/2025 13:11
Prazo em Curso
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16/05/2025 07:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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08/04/2025 12:17
Prazo em Curso
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28/03/2025 17:50
Manifestação do Ministério Público
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28/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:38
Autos entregues em carga ao Promotor
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28/03/2025 11:37
Prazo em Curso
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28/03/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0846302-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Gael Augusto Fleitas Baldonado - Intimação do autor da sentença fls 42/50 proferida nos autos: " Do exposto, julgo procedente o pedido para confirmar a liminar e determinar que o réu torne definitiva a vaga de G.
A.
F.
B. na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) São José.
Com amparo no artigo 85, §2º, inciso I a IV, §3º, inciso I, e §4º, inciso III, do Código de Processo Civil, levando em conta os indicadores da Portaria Interministerial nº 06/2023, dos Ministérios da Educação e da Fazenda, que fixaram a média do custo anual de um aluno da educação infantil, considerando a ausência de complexidade da causa e por tratar-se de demanda abundantemente repetitiva, condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 996,23 (novecentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos).
Sem custas, por isenção legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:03
Emissão da Relação
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13/03/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:52
Registro de Sentença
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13/03/2025 16:52
Com Resolução do Mérito
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17/01/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 15:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2025.
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08/01/2025 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0846302-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Gael Augusto Fleitas Baldonado - Fica o autor intimado para manifestar acerca da petição de f. 29/37. -
04/11/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 17:18
Emissão da Relação
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23/10/2024 18:58
Expedição em análise para assinatura
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06/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 08:24
Prazo em Curso
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0846302-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Gael Augusto Fleitas Baldonado - Diante do exposto: 1.
Concedo a antecipação da tutela para determinar que o Município de Campo Grande providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, vaga e matrícula para G.
A.
F.
B. na escola mais próxima da residência. 2.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 3.
Cite-se e intime-se o réu. 4.
Aguarde-se a apresentação de contestação ou a certificação do de-curso do prazo de defesa.
Após, intime-se a parte autora e, na sequência, vista ao órgão ministerial a fim de que exare seu parecer na função de custos legis.
Intimem-se. -
14/08/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 17:47
Prazo em Curso
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14/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:50
Expedição de Carta.
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13/08/2024 16:59
Emissão da Relação
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13/08/2024 16:59
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:59
Autos preparados para expedição
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09/08/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2024 17:00
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
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08/08/2024 09:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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08/08/2024 08:51
Informação do Sistema
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08/08/2024 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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