TJMS - 0803603-77.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:48
Transitado em Julgado em "data"
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05/06/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803603-77.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB: 269103/SP) Apelado: Edir Avila de Matos Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
30/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:26
Não-Provimento
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30/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:25
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803603-77.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB: 269103/SP) Apelado: Edir Avila de Matos Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 24/04/2025. -
25/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 16:25
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 16:24
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
24/04/2025 16:24
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
27/02/2025 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803603-77.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB: 269103/SP) Apelado: Edir Avila de Matos Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 14:50
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 14:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801088-69.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC.
Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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