TJMS - 0802024-28.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 12:43
Decorrido prazo de parte
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08/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0802024-28.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Ferrari - Réu: Recovery do Brasil Consultoria S.a. - Vistos etc. 1.
Inversão do ônus da prova A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como de consumo, uma vez que autor e réu se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor insculpidos nos art. 2º e 3º do CDC.
Diante disso, considerando a notória hipossuficiência da parte autora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova. 2.
Sequência do procedimento Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento.
Sobrevindo requerimentos probatórios de uma ou de ambas as partes, façam-se os autos conclusos para despacho, oportunidade em que ocorrerá o saneamento e a organização do processo; do contrário, se ambas as partes manifestarem interesse no julgamento antecipado do mérito, ou então, silenciarem no prazo concedido, façam-se os autos conclusos para sentença. -
18/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:17
Recebidos os autos
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11/02/2025 07:16
Decisão ou Despacho
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02/12/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0802024-28.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Ferrari - Réu: Recovery do Brasil Consultoria S.a. - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
04/11/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 18:16
Audiência tipo de audiência situação.
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15/10/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:55
Juntada de tipo de documento
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03/09/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0802024-28.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Ferrari - Réu: Recovery do Brasil Consultoria S.a. - Vistos etc. 01.
Diante da declaração de f. 27/30, e considerando o disposto nos arts. 98 e 99, § 2º e § 3º, ambos do CPC, concedo a gratuidade da justiça. 02.
Inclua-se em pauta de conciliação, a ser presidida pelo(a) conciliador(a) indicado(a) por este Juízo (art. 3º, § 2º, c/c 334, § 1º, ambos do CPC), incumbindo à serventia judicial a definição da data e horário, conforme o art. 424, do Código de Normas da CGJ/MS, a se realizar, preferencialmente, mediante videoconferência (telepresencial), consoante autoriza o art. 431, § 2º, IV, do Código de Normas da CGJ/MS, sem prejuízo de as partes comparecerem presencialmente ao foro local, caso não disponham dos meios necessários à participação da audiência em ambiente virtual.
Ressalto que esta audiência somente não será realizada se, oportunamente, ambas as partes manifestarem nos autos o desinteresse, consoante art. 334, § 4º, I, do CPC (princípio da dupla conformidade). 03 Cite-se e intime-se a requerida para que compareça ao ato, acompanhado por advogado ou defensor público.
No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (art. 335, I, CPC). 04.
Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio de seu procurador constituído (art. 334, § 3º, CPC), advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC). 05.
Não ocorrendo a solução consensual, com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 06.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para despacho visando a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova. Às providências.
Cumpra-se. ////////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: esão de Concilação - 34 CPC - Videoconferência Data: 15/10/2024 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Concilador Situacão: Pendente. -
16/08/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 15:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 14:49
de Instrução e Julgamento
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22/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:33
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2024 10:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 11:29
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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