TJMS - 0802091-24.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 18:04
Emissão da Relação
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18/07/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:41
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rocha de Oliveira (OAB 15071MS/) Processo 0802091-24.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Autor: Eldo Soares Vieira - Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de ação monitória, movido por Eldo Soares Vieira em face de Mirian Ramos Rocha.
Constata-se que, apesar de regularmente intimada (p. 49), a executada não efetuou o pagamento do débito, tampouco apresentou impugnação.
Foram realizadas diligências nos sistemas SISBAJUD e PREVJUD, ambas restando infrutíferas, conforme certificado nos autos.
Diante disso, e considerando o pedido do exequente para expedição de mandado de livre penhora e avaliação de bens móveis, utensílios e equipamentos (p. 87), o qual encontra amparo no art. 835 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a medida.
Expeça-se mandado de livre penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços da executada, com autorização para ingresso forçado, se necessário, nos termos do art. 846 do CPC, inclusive durante o período noturno ou em finais de semana, respeitada a razoabilidade e proporcionalidade da diligência.
Deverá ser nomeado o exequente, Eldo Soares Vieira, como fiel depositário dos bens que vierem a ser penhorados, nos termos do art. 840 do CPC.
Intime-se o exequente para fornecer o número de telefone e demais informações necessárias ao cumprimento do mandado, se ainda não constarem dos autos. -
24/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:02
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:02
Decisão ou Despacho
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13/02/2025 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rocha de Oliveira (OAB 15071MS/) Processo 0802091-24.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Autor: Eldo Soares Vieira - Defiro a busca de eventuais vínculos empregatícios ou benefícios recebidos pela parte executada, por meio do Prevjud.
Manifeste-se o exequente, sobre o resultado, que é juntado nesta oportunidade, levando em consideração que não serão deferidas penhoras de verbas remuneratórias inferiores a 2 salários mínimos -
20/12/2024 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
01/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:27
Decisão ou Despacho
-
07/10/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Rocha de Oliveira (OAB 15071MS/) Processo 0802091-24.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Autor: Eldo Soares Vieira - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
16/08/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 18:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/04/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 19:08
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2023 01:28
Decorrido prazo de parte
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07/11/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
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18/09/2023 09:12
Juntada de tipo de documento
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06/09/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
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25/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:55
Expedição de tipo de documento.
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25/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:15
Evolução da Classe Processual
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21/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:11
Realizado cálculo de custas
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21/08/2023 12:11
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:49
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:49
Decisão ou Despacho
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19/06/2023 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de parte
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11/05/2023 23:28
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 21:03
Recebidos os autos
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08/05/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/03/2023 13:22
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 10:31
Juntada de tipo de documento
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20/01/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 07:26
Expedição de tipo de documento.
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18/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 19:25
Recebidos os autos
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12/01/2023 19:25
Determinada Requisição de Informações
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12/01/2023 02:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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