TJMS - 0837110-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:05
Processo sobrestado - IRDR
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15/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Desse modo, suspendo o andamento do feito até o julgamento do Tema n. 1.300.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se em arquivo provisório. -
14/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 15:29
Emissão da Relação
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15/07/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 17:55
Recurso Especial Repetitivo
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07/07/2025 08:10
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0837110-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osmar Jayme - Réu: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Deve-se justificar, de toda forma, aquilo que se pretende demonstrar, notadamente em relação à prova oral.
No mesmo prazo, poderão informar quanto à possibilidade de autocomposição.
Após a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Int. -
04/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 13:06
Emissão da Relação
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02/06/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 10:22
Prazo em Curso
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19/03/2025 00:45
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0837110-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osmar Jayme - Réu: Banco do Brasil S/A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
18/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 09:26
Emissão da Relação
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10/03/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 09:08
Prazo em Curso
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05/02/2025 17:46
Prazo em Curso
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05/02/2025 17:45
Expedição de Carta.
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05/02/2025 11:55
Expedição em análise para assinatura
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0837110-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osmar Jayme - Réu: Banco do Brasil S/A - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
III.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
13/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 22:20
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 22:19
Emissão da Relação
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12/12/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 16:56
Recebida petição inicial
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21/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0837110-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osmar Jayme - Réu: Banco do Brasil S/A - Para a concessão da Assistência Judiciária, a parte deve comprovar não dispor de recursos financeiros suficientes para o custeio do feito, sem que isso comprometa a manutenção de sua família ou si próprio.
Nesta esteira, intimado para juntar comprovante de sua renda, o autor quedou-se inerte (f. 49), deixando de atender à decisão.
Diante do exposto, indefiro o pedido de Justiça Gratuita por não restar comprovado nos autos a adequação da situação econômica do(a) autor(a) ao que dispõe o art. 98 do CPC, interpretada à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Intime-se a parte requerente para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Emita-se novamente a guia de recolhimento para pagamentos das custas iniciais. -
18/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
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17/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:20
Emissão da Relação
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02/10/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 16:35
Gratuidade da Justiça
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11/09/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
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07/09/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/09/2024 13:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/08/2024 15:15
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB 15409/MS), Juliano Bezerra Ajala (OAB 18710/MS) Processo 0837110-50.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osmar Jayme - Réu: Banco do Brasil S/A - A parte autora requereu assistência da justiça gratuita (f. 01).
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Após, voltem conclusos para análise dos demais requisitos da inicial e processamento do feito. -
15/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 15:23
Emissão da Relação
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30/07/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 15:23
Determinada Requisição de Informações
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27/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/06/2024 14:52
Informação do Sistema
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25/06/2024 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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