TJMS - 0801591-84.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:31
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2025 10:44
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 10:55
Emissão da Relação
-
01/07/2025 09:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:09
Registro de Sentença
-
01/07/2025 09:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 07:05
Prazo em Curso
-
11/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Apelação
-
11/06/2025 10:35
Prazo em Curso
-
10/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:31
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801591-84.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Brasil S/A - INTIMAÇAO: fica a parte embargada intimada para manifestar acerca dos embargos. -
09/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 10:07
Emissão da Relação
-
06/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:34
Prazo em Curso
-
03/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 07:11
Emissão da Relação
-
30/05/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 11:35
Prazo em Curso
-
26/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801591-84.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Brasil S/A - SENTENÇA: Posto isso, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando parcialmente procedentes os pedidos da inicial para: a) deferir o pedido de alongamento das dívidas não vencidas à época do pleito administrativo (contratos: n. 762.106.220, n. 762.106.302, n. 762.106.397 e n. 762.106.695) e declarar a descaracterização da mora em relação a esses contratos; b) reconhecer a legalidade dos juros remuneratórios e da forma de capitalização dos juros remuneratórios; c) declarar que a cobrança da taxa de juros moratórios deve ser limitada em 1% ao ano.
Considerando-se a sucumbência recíproca, na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte requerida, condena-se cada uma das partes, em observância aos respectivos percentuais, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no §2º do art. 85 do CPC, ante a natureza e complexidade da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo na prolação da sentença.
Publique-se a presente Sentença no órgão oficial (DJ), registrada automaticamente pelo SAJ, ficando as partes intimadas por este ato.
Após, em não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se os autos. Às providências. -
23/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 11:36
Emissão da Relação
-
22/05/2025 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:35
Registro de Sentença
-
22/05/2025 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:07
Prazo em Curso
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24/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 08:37
Emissão da Relação
-
12/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 10:31
Emissão da Relação
-
24/01/2025 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:56
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801591-84.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Cesar Bristot - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO O presente processo encontra-se em fase de saneamento.
Em análise preliminar, verifico que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Quanto à preliminar de "IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE NULIDADES – SÚMULA 381 STJ", trata-se de matéria que confunde-se com o mérito e será devidamente analisada em sentença.
Assim, declaro o feito saneado.
Diante do cenário processual, não vislumbro, neste momento, possibilidade de conciliação entre as partes.
Ademais, a controvérsia apresentada é, em essência, de direito, e não aparenta demandar dilação probatória.
Em princípio, não há necessidade de produção de outras provas.
Contudo, a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do interesse na produção de provas.
Deverão, para tanto, especificar as provas pretendidas e justificar a necessidade de cada uma, sob pena de indeferimento de pedido genérico. -
22/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 16:38
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 08:45
Emissão da Relação
-
11/12/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 18:18
Proferida decisão interlocutória
-
28/11/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Réplica
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801591-84.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Cesar Bristot - Réu: Banco do Brasil S/A - 1.Ciente da concessão da tutela recursal (p. 250/255). 2.Intime-se o requerido, via D.J., para tomar ciência da decisão proferida no agravo de instrumento. 3.No mais, aguarde-se a apresentação da impugnação à contestação. Às providências. -
18/10/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 12:08
Emissão da Relação
-
17/10/2024 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:48
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 13:30
Informação do Sistema
-
02/10/2024 10:23
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801591-84.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Cesar Bristot - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da Decisão de fls. 196/198, bem como para, querendo, impugnar a contestação apresentada às fls. 199/244. -
27/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 07:44
Emissão da Relação
-
23/09/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 16:16
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/09/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 12:25
Prazo em Curso
-
30/08/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 12:14
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2024 11:55
Emissão da Relação
-
28/08/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 06:48
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR) Processo 0801591-84.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Cesar Bristot - Réu: Banco do Brasil S/A - Posto isso, indefiro o pleito de tutela de urgência.
Cite-se a parte requerida, por Correio (AR), para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a sobre os efeitos da revelia.
Oferecida a contestação, intime-se o autor para, querendo, impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a natureza da demanda, em uma interpretação ampliativa do § 4º do art. 334 do CPC, deixo de designar a sessão de conciliação, uma vez que é bastante provável que configuraria ato infrutífero, o que deve ser evitado, a fim de prestigiar a celeridade processual e reduzir o custo do processo para as partes e ao Judiciário. Às providências. -
19/08/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 16:01
Prazo em Curso
-
16/08/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 12:18
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2024 12:05
Emissão da Relação
-
15/08/2024 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 10:26
Tutela Provisória
-
14/08/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:34
Informação do Sistema
-
13/08/2024 15:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/08/2024 14:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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