TJMS - 0827102-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Izabely Celestino (OAB 29096/MS) Processo 0827102-14.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Eva Trigo - Intime-se a parte liquidante para apresentar impugnação à contestação.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
11/03/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2024 16:03
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana Izabely Celestino (OAB 29096/MS) Processo 0827102-14.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Eva Trigo - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Vistos, etc.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ao analisar os autos, notou-se que a parte liquidante procedeu apenas com a juntada do substabelecimento para o causídico Dr.
Décio José Xavier Braga, que patrocinou a liquidada na ação civil pública autos nº 0841887-78.2024, todavia não juntou a procuração do causídico substabelecente outorgada pela liquidada na ação civil pública.
Deste modo, determino a intimação da parte autora para que, promova as seguintes diligência: 1) Anexe nos autos, a procuração outorgada pela parte liquidada, na ação civil pública autos nº 0841887-78.2024.
Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que, realize as referidas diligências, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Após, em cumprida a determinação acima, façam-me novamente conclusos retornando os autos a fila 1 (um).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 20:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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