TJMS - 0846613-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:54
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0846613-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Ferreira - Ré: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Tendo em vista a renúncia manifestada pela advogada que representava a parte ré UNSBRAS - UNIÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL (fl. 136) e a ausência de constituição de novo advogado, embora tenha ocorrido notificação da renúncia, determino a suspensão do processo na forma do art. 76 do Código de Processo Civil, até que seja regularizada a representação processual.
Nos termos do art. 76, §1º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, sob pena ser considerado revel. -
13/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:33
Decisão ou Despacho
-
29/05/2025 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 11:28
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2025 06:52
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0846613-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Ferreira - Ré: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para as seguintes finalidades: 1) declarar a inexistência do débito alusivo à mensalidade debitada em favor da requerida na remuneração da parte autora; 2) condenar a requerida na restituição de forma simples de tal valor, com acréscimo de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a cessação definitiva dos descontos.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (atendimento na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Em relação à parte autora, as verbas de sucumbência ficam com a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
11/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 09:45
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0846613-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Ferreira - Ré: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
04/11/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 14:19
de Conciliação
-
13/10/2024 21:20
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 14:23
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0846613-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Ferreira - Ré: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora, para o fim de determinar que sejam suspensos os débitos lançados em seu benefício previdenciário descritos como "CONTRIBUICAO UNSBRAS".
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a imediata cessação de descontos.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
No mesmo ato, intime-se a parte ré dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
PELO CARTÓRIO: intimação da parte autora de que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 14/10/2024 às 14:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
15/08/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:49
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 14:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 13:42
de Instrução e Julgamento
-
12/08/2024 12:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:01
Tutela Provisória
-
09/08/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813707-28.2019.8.12.0001
Ana Monteiro de Medeiros
Aparecido Cozer
Advogado: Lina Marcia Siravegna Tibicherany
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2019 10:35
Processo nº 0813707-28.2019.8.12.0001
Gilvan Ribeiro de Souza
Ana Monteiro de Medeiros
Advogado: Lina Marcia Siravegna Tibicherany
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2025 13:15
Processo nº 0837779-40.2023.8.12.0001
Audionor Miranda Neto
Alessandro Paulo da Silva Gimenez
Advogado: Fabia Zelinda Favaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2023 20:51
Processo nº 0800570-06.2020.8.12.0013
Rozivaldo Ribeiro de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Karla Mendes Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2020 18:51
Processo nº 0800819-09.2024.8.12.0015
Dominga Aparecida Lima de Amorim,
Instituto Nacional de Seguro Social (I.n...
Advogado: Carlos Eduardo Silva Gimenez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 14:10