TJMS - 0843485-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/04/2025 06:55
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 11:09
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0843485-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Santos de Souza - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do laudo pericial juntado as fls. 86-96. -
11/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:09
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 17:24
Juntada de tipo de documento
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25/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0843485-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Santos de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora, da manifestação do perito f. 76, bem como para comparecer à perícia designada para o dia 26/março/2025 – às 14h00 - quarta-feira - Local: Hospital da Plástica, Rua Raul Pires Barbosa, 1.402 – Chácara Cachoeira – Campo Grande – MS. (9 9971-4623), devendo a parte autora comparecer à perícia, munida de documento oficial com foto, bem como todos os exames e laudos médicos que estiver em seu poder, pertinentes a demanda, a fim de facilitar os trabalhos periciais, devendo atentar-se para as orientações/solicitações do perito f. 76. -
18/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 06:36
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 06:35
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 14:16
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 07:13
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 07:13
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:34
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
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17/09/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0843485-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Santos de Souza - 1.
Concedo à parte autora a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Atenta à Recomendação Conjunta CNJ 01/2015, antecipo a realização da prova pericial médica, a fim de que, em eventual audiência, o processo contenha elementos probatórios suficientes à realização de acordo entre as partes.
Para tanto, nomeio como perito judicial o Dr.
Antonio Jajah Nogueira, e-mail [email protected], médico cadastro no CPTEC, desde já, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Intime-se o perito, via e-mail, para manifestar no prazo de cinco dias, se aceita o encargo.
Consoante o estatuído no artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, bem como para que indiquem assistente técnico e quesitos, devendo o réu efetuar o pagamento dos honorários no mesmo prazo, uma vez que possui dotação orçamentária para tal fim.
Anoto que no caso de sucumbência do autor, considerando que o mesmo é beneficiário da gratuidade processual, bem como o disposto no Termo de Cooperação Mútua Nº 03.072/2020, os honorários periciais serão pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, após o trânsito em julgado da presente sentença, por meio de expedição de Requisição de Obrigatória de Pequeno Valor (ROPV), atualizado conforme as normas fixadas no Tema 810/STF, com os dados constantes do artigo 5º da Portaria do TJMS nº 629/2014.
Apresentados quesitos e efetuado o pagamento, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 474, do CPC.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial, cientificando-se este de que, no laudo pericial deverá explicitar todas as questões que o profissional entender pertinentes ao caso presente, responder aos quesitos elaborados pelas partes. 3.
Com a apresentação do laudo, cite-se o réu, pelo procedimento comum, para a apresentação de proposta de acordo ou resposta no prazo legal, o que determino com fulcro no art. 1º, II, da Recomendação Conjunta CNJ 01/2015. 4.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do parecer médico em cinco dias. 5.
Ainda, considerando que os honorários foram fixados dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, resta dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme termos de acordo firmado entre o ente político e o TJMS, informado por intermédio do ofício nº 012.0.075.0002/2021. Às providências. -
13/08/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:33
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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