TJMS - 0804357-89.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/07/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804357-89.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Marcos Amadias Timiro Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1) Trata-se de embargos de declaração opostos por concessionária de energia elétrica (Energisa MS) contra acórdão que, por maioria, deu parcial provimento à apelação interposta por consumidor, reconhecendo falha na prestação do serviço e condenando-a ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Discute-se a existência de omissão no acórdão embargado quanto à caracterização de força maior (evento climático extremo) como excludente de responsabilidade civil da concessionária pela interrupção no fornecimento de energia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) Os embargos de declaração foram rejeitados por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015 (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 4) O acórdão embargado enfrentou expressamente os fundamentos de mérito da controvérsia, com análise da responsabilidade objetiva da concessionária, a distribuição do ônus da prova e a ausência de demonstração inequívoca de fato impeditivo (caso fortuito ou força maior). 5) A pretensão da embargante, portanto, consiste na rediscussão da matéria já decidida, o que extrapola os limites legais dos embargos de declaração, conforme entendimento consolidado do STJ e desta Corte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6) Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 7) Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado, devendo limitar-se à correção de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 8) A caracterização de caso fortuito ou força maior como excludente de responsabilidade civil exige prova inequívoca, cuja ausência afasta a modificação do julgado por meio de aclaratórios.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373 e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1704518/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, DJe 17/02/2022.
STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1553243/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 04/03/2022.
TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0802844-88.2021.8.12.0018, Rel.
Des.
Eduardo Machado Rocha, j. 17/05/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804357-89.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Marcos Amadias Timiro Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:34
Inclusão em pauta
-
17/06/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
09/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 09:41
Expedição de "tipo de documento".
-
09/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804357-89.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcos Amadias Timiro Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804357-89.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Marcos Amadias Timiro Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829234-15.2022.8.12.0001
Alfeu Lemes Goulart
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Joao Carlos Klaus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2022 15:51
Processo nº 0800176-16.2013.8.12.0022
Marcilio Pompilio Brescansin
Martinho Antonio da Silva
Advogado: Eric Paladino Tumitan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2013 13:40
Processo nº 0800167-83.2024.8.12.0017
Maria de Fatima de Lima Costa Muller
Associacao Acolher - Apddap
Advogado: Mateus Silva Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 16:40
Processo nº 0845016-96.2021.8.12.0001
Max Lazaro Trindade Nantes
Bl Servicos de Cobrancas LTDA
Advogado: Felipe Ramos Baseggio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/12/2021 18:05
Processo nº 0800708-19.2024.8.12.0017
Marco Aurelio da Silva Franco
Valeria Aparecida Leite da Silva
Advogado: Gustavo Cordeiro de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 14:10