TJMS - 0800135-94.2023.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/09/2025 15:42
Remessa para o TRF 3ª Região
-
15/09/2025 20:53
Prazo em Curso
-
20/08/2025 04:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
14/08/2025 18:22
Prazo em Curso
-
07/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:23
Prazo em Curso
-
01/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 16:30
Prazo em Curso
-
27/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Apelação
-
31/05/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:45
Prazo em Curso
-
23/05/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 14755A/MS), Adenilson de Araujo (OAB 100353/PR) Processo 0800135-94.2023.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katiane Rosane Villarinho - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
22/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 15:28
Emissão da Relação
-
21/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 21:28
Registro de Sentença
-
29/04/2025 21:28
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2025 02:03:10, Vara Única.
-
28/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:05
Prazo em Curso
-
13/12/2024 05:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 14755AM/S), Adenilson de Araujo (OAB 100353/PR) Processo 0800135-94.2023.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katiane Rosane Villarinho -
Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento proposta por Katiane Rosane Villarinho em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos qualificados.
Sustentou a parte autora, em síntese, que exerceu atividade rural ao longo de sua vida.
Alegou que está impossibilitada de exercer atividade rural devido ao seu grave estado de saúde, razão pela qual apresentou pedido de auxílio-doença, que foi indeferido administrativamente, sob fundamento de não estar comprovada a qualidade de segurada especial.
Por tais razões, pugnou pela condenação da autarquia demandada para implantar o benefício pleiteado e a pagar os valores retroativos.
Em contestação, o INSS não apresentou preliminares, alegando, em suma, que a parte autora não preenche os requisitos legais para a concessão do pedido.
Intimadas para indicarem as provas que pretendem produzir, a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal 1.
Julgamento antecipado Ausentes as hipóteses previstas no art. 355 do Código de Processo Civil, havendo necessidade de dilação probatória para se dirimir as questões controvertidas, não há que se falar em julgamento antecipado.
Assim, na forma do artigo 357 do CPC, passo ao saneamento do feito. 2.
Das Preliminares Não há preliminares a serem analisadas. 3.
Pontos controvertidos Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) qualidade de segurado; b) presença de incapacidade; 4. Ônus da prova Nos termos do artigo 357, III, do CPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, par. 1o, do mesmo código, o ônus da prova incumbe: I – à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5.
Provas Defiro a produção de prova oral requerida pela autora. 5.1 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de fevereiro de 2024 às 15:15h.
Autorizo a participação virtual das partes, das testemunhas, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a), por videoconferência pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual desta Vara Única de Angélica.
Caso a parte ou testemunha opte por participar de forma virtual, deve dispor de aparelho celular ou computador com câmera, microfone e acesso à internet, sendo de sua responsabilidade.
Fica proibida a oitiva de testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores.
No momento da audiência, todos deverão estar munidos de documento com foto, a ser exibido na câmera do dispositivo de filmagem.
Sem prejuízo, as partes deverão também apresentar cópia desses documentos nos autos, para viabilizar a correta identificação. 5.2 A alegação de impossibilidade de intimação da testemunha, com fulcro no art. 455, §4o, inciso II, do Código de processo Civil, deverá ser concretamente fundamentada, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento da parte neste sentido, os autos deverão ser conclusos com urgência, para que não reste frustrada a audiência designada. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1o, do Código de Processo Civil.
Diligências necessárias. -
04/12/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:26
Emissão da Relação
-
03/12/2024 13:25
Emissão da Relação
-
28/11/2024 13:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/11/2024 16:54
Prazo em Curso
-
27/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 03:15:00, Vara Única.
-
27/11/2024 13:14
Prazo em Curso
-
18/11/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 17:17
Despacho Saneador
-
23/10/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 03:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2024.
-
06/09/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:15
Prazo em Curso
-
24/08/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 14755AM/S), Adenilson de Araujo (OAB 100353/PR) Processo 0800135-94.2023.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katiane Rosane Villarinho - 1.
Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 1.1 Destaque-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 2.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença. -
15/08/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 16:28
Emissão da Relação
-
14/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2024 17:03
Prazo em Curso
-
15/03/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 14:16
Emissão da Relação
-
13/03/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 18:35
Prazo em Curso
-
27/01/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 13:51
Emissão da Relação
-
11/01/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
16/11/2023 17:12
Prazo em Curso
-
16/11/2023 13:20
Prazo em Curso
-
16/11/2023 13:20
Documento Digitalizado
-
15/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/11/2023 00:49
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 18:33
Expedição em análise para assinatura
-
14/11/2023 18:32
Emissão da Relação
-
07/11/2023 18:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2023.
-
06/11/2023 22:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:43
Prazo em Curso
-
04/08/2023 17:41
Juntada de NULL
-
04/08/2023 17:41
Juntada de Mandado
-
03/08/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:17
Prazo em Curso
-
26/07/2023 17:16
Prazo em Curso
-
25/07/2023 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:21
Prazo em Curso
-
24/07/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 09:51
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 11:25
Emissão da Relação
-
26/06/2023 10:53
Autos preparados para expedição
-
26/06/2023 10:52
Autos preparados para expedição
-
22/06/2023 18:45
Prazo em Curso
-
22/06/2023 18:44
Documento Digitalizado
-
02/06/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 08:48
Prazo em Curso
-
26/04/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
-
26/04/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2023 07:02
Emissão da Relação
-
25/04/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 18:17
Prazo em Curso
-
24/04/2023 14:34
Prazo em Curso
-
24/04/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 11:47
Prazo em Curso
-
22/04/2023 02:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:19
Prazo em Curso
-
20/04/2023 07:46
Prazo em Curso
-
19/04/2023 16:09
Documento Digitalizado
-
17/04/2023 21:44
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 12:11
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:10
Autos preparados para expedição
-
27/03/2023 09:31
Autos preparados para expedição
-
23/03/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 11:01
Prazo em Curso
-
20/03/2023 22:08
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 10:48
Autos preparados para expedição
-
16/03/2023 10:47
Emissão da Relação
-
14/03/2023 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2023 11:16
Processo saneado
-
01/03/2023 07:08
Informação do Sistema
-
01/03/2023 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/02/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 22:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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