TJMS - 1401019-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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26/02/2023 10:15
Baixa Definitiva
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26/02/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
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17/02/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401019-46.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: V.
H.
B.
G.
Impetrante: J.
R.
R.
Paciente: C.
V.
S.
Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de D.
EMENTA - HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, HIPNOSE FORENSE E DETERMINAÇÃO PARA O PROCESSAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO A SER AMPARADO PELA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
A aferição da necessidade de se instaurar incidente de insanidade mental cabe ao Magistrado em caso de haver dúvidas acerca da integridade mental do acusado.
No caso, em um juízo de cognição sumária, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado, até mesmo porque, da consulta dos autos da ação originária, verifica-se que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 09/03/2023, quando a defesa terá mais oportunidade para demonstrar elementos concretos para fundada dúvida sobre a saúde mental da paciente.
Outrossim, quanto a pretensão de hipnose forense em menor informante, as questões aventadas exige uma análise profunda de provas, o que não é possível na via eleita.
O Habeas Corpus não deve ser utilizado como sucedâneo recursal, pelo que deve se valer do recurso próprio cabível contra a decisão que não conhece de recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram e denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.. -
15/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:22
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/02/2023 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/02/2023 18:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 10:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 03:35
INCONSISTENTE
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401019-46.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: V.
H.
B.
G.
Impetrante: J.
R.
R.
Paciente: C.
V.
S.
Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de D.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 13:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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