TJMS - 0803488-26.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:31
de Instrução e Julgamento
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09/05/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 16:28
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 16:27
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 11:43
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 14:55
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS) Processo 0803488-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Noel Bernardes Loureira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - O feito encontra-se em ordem e não existe defeito a ser sanado ou nulidade a ser declarada.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito: a) à existência de omissão por parte da empresa requerida em promover a manutenção na rede de energia elétrica; b) à culpa da queima dos produtos eletrodomésticos de propriedade da parte autora; c) o nexo de causalidade entre a omissão da empresa requerida e eventuais danos sofridos pela parte autora; d) a existência e extensão de danos materiais alegados pela parte autora; e) a existência e extensão de danos morais alegados pela parte autora; A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo, razão pela qual determino a inversão do ônus da prova, pois dos documentos acostados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do autor no tocante a parte ré quanto à produção de provas, razão pela qual inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VII, do CDC.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova documental e oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da autora (f. 116), havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos pontos controvertidos.
Destarte, defiro juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento.
Outrossim, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
Destarte, nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13.05.2025, às 14:00 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
Recolhidas eventuais diligências, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora para comparecer à audiência designada e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso.
Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:35
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS) Processo 0803488-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Noel Bernardes Loureira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. -
12/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Graziela Machado da Silva (OAB 17589/MS) Processo 0803488-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Noel Bernardes Loureira - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, -
16/08/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 19:33
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 11:38
Juntada de tipo de documento
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15/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:24
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:24
Determinada Requisição de Informações
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21/05/2024 23:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 23:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 23:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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