TJMS - 0858765-49.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
07/07/2025 21:42
Prazo em Curso
-
24/06/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS) Processo 0858765-49.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edny Garcia Campos - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil SA - I.
Com razão à parte exequente (fls. 183/185), pois, ao que consta dos autos, os embargos de declaração opostos foram acolhidos (fls. 138/139), para "(...) esclarecer que os honorários fixados na sentença de fls. 110-117 deverão recair sobre o proveito econômico obtido pelo autor na demanda, ou seja, pela somatória da quantia indevidamente bloqueada do FGTS do autor e o valor fixado a título de danos morais".
Assim, em obediência ao que restou decidido na sentença transitada em julgado, o valor bloqueado indevidamente do exequente, a título de FGTS, deverá integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios.
No mais, a controvérsia instaurada não demanda a realização de cálculos complexos que justifiquem o retorno dos autos à contadoria judicial, pois o valor bloqueado indevidamente, integrante da base de cálculo, encontra-se devidamente documentado às fls. 10 dos autos, sendo passível de simples operação aritmética para a composição final dos honorários.
Assim, ausente complexidade que justifique a dilação probatória ou atuação técnica específica, dispensa-se a remessa à contadoria, viabilizando-se a pronta liquidação nos termos requeridos.
II.
Não obstante, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a parte executada para que, caso queira, se manifeste sobre o cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pagamento voluntário, desde já defiro a expedição do alvará em favor da parte credora, independentemente de nova conclusão.
III.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 17:43
Emissão da Relação
-
06/06/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
29/11/2024 06:26
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS) Processo 0858765-49.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edny Garcia Campos - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil SA - Quanto do calculo de f. 180/181, manifestem-se as partes, também no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 09:15
Emissão da Relação
-
25/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
25/11/2024 19:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/11/2024 19:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS) Processo 0858765-49.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edny Garcia Campos - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil SA - Ciência às partes acerca da emissão de alvará de levantamento de fls. 176. -
08/11/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2024 13:56
Emissão da Relação
-
05/11/2024 18:30
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 18:30
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 16:23
Expedição em análise para assinatura
-
29/10/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/10/2024 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2024 15:31
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 15:30
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
-
19/08/2024 15:36
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS) Processo 0858765-49.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edny Garcia Campos - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil SA - I.
Por se tratar de valor incontroverso, autorizo que seja levantado em favor da parte credora a quantia depositada nos autos.
Em sendo o caso, requisitem-se os dados bancários da parte no prazo de 5 (cinco) dias, e após, expeça-se o alvará independente de nova conclusão.
II.
Paralelamente, considerando que as partes divergem do acerca do quantum debeatur, determino a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de auxiliar o juízo na identificação do valor devido pela executada.
Advirto à contadoria que caso constatado o excesso de execução, o valor encontrado deverá ser acrescido dos encargos legais previstos no artigo 523, §2º do CPC.
III.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para que, caso queiram, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 19:53
Emissão da Relação
-
05/08/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 09:48
Emissão da Relação
-
03/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2024 10:20
Evolução da Classe Processual
-
21/03/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/03/2024 07:02
Cobrança exaurida no GECOF
-
07/03/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 17:06
Recebida petição inicial
-
29/02/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 06:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/02/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 06:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/02/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 08:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 18:18
Emissão da Relação
-
26/02/2024 18:12
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2024 11:42
Prazo em Curso
-
17/01/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 10:11
Emissão da Relação
-
24/11/2023 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:54
Registro de Sentença
-
24/11/2023 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/10/2023 06:40
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:43
Prazo em Curso
-
02/10/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
-
02/10/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2023 08:32
Emissão da Relação
-
28/09/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 06:36
Prazo em Curso
-
20/09/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 08:51
Emissão da Relação
-
26/08/2023 12:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 12:44
Registro de Sentença
-
26/08/2023 12:44
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 07:44
Prazo em Curso
-
18/04/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 18/04/2023.
-
18/04/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2023 11:48
Emissão da Relação
-
12/04/2023 12:02
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 11/04/2023.
-
11/04/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2023 12:24
Emissão da Relação
-
06/04/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 13:55
Prazo em Curso
-
07/03/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 09:45
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2023.
-
10/02/2023 18:54
Prazo em Curso
-
26/01/2023 08:29
Prazo em Curso
-
18/01/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 18/01/2023.
-
18/01/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2023 14:37
Emissão da Relação
-
17/01/2023 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2023 14:06
Tutela Provisória
-
16/01/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2023 08:01
Informação do Sistema
-
09/01/2023 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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