TJMS - 0803341-97.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:22
Transitado em Julgado em "data"
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26/06/2025 13:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803341-97.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Embargado: Daniel Ramos da Silva Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Advogada: Andreza Cervantes Camargo (OAB: 26727/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ERRO MATERIAL SANADO - INEXISTÊNCIA DE OUTROS DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITO INFRINGENTE.
Sanado o erro material verificado na r. decisão, quanto aos demais argumentos da recorrente (obscuridade), tem-se que a decisão objurgada expressamente debateu os argumentos levantados pela embargante, e o que se verifica, em tela, é apenas seu inconformismo com o que restou decidido em sede da decisão colegiada, e sua nítida pretensão de provocar rediscussão da lide já julgada, sob o pretexto de efeitos modificativos, o que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.022, CPC/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
24/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/06/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:57
Inclusão em pauta
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28/05/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803341-97.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Embargado: Daniel Ramos da Silva Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Advogada: Andreza Cervantes Camargo (OAB: 26727/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Daniel Ramos da Silva para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
19/05/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803341-97.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Embargado: Daniel Ramos da Silva Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Advogada: Andreza Cervantes Camargo (OAB: 26727/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 13:24
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803341-97.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Apelado: Daniel Ramos da Silva Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Advogada: Andreza Cervantes Camargo (OAB: 26727/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNER ATÓRIOS COM TAXAS PACTUADAS MUITO SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE VERIFICADA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - RECÁLCULO JÁ AUTORIZADO EM SENTENÇA - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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