TJMS - 0823463-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:21
Decisão ou Despacho
-
26/03/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Lúcio Felipe Nascimento da Silva (OAB 8992/RO), Jorge Rafael Oliveira de Almeida (OAB 8943/RO), Lucas Matheus do Carmo Duran (OAB 13336/RO), Daniela Ferreira Nobre Belo (OAB 12027/RO) Processo 0823463-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michely Cristina Silva Cacho Gonçalves - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
Michely Cristina Silva Cacho Gonçalves ajuizou(aram) a presente demanda em face de Banco Bradesco S/A.
Houve manifestação da parte requerida (fls. 179/203) que alegou a ilegitimidade passiva e pediu a denunciação a lide de Anderson Inacio de Souza, para quem alega ter vendido o veículo antes da data do acidente.
Assim, necessária regularização da fase postulatória e solução de tais questões antes do saneamento do processo e início da instrução, sob pena de nulidade.
O Código de Processo Civil autoriza um procedimento de adequação do polo passivo após a contestação.
Consta nos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil: Art. 338.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único.
Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .
Art. 339.
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 . § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, se manifeste em relação aos requerimentos, informando se pretende a inclusão de litisconsorte passivo, nos termos dos dispositivos acima transcritos, ciente que, nesse caso, os ônus processuais decorrentes da sucumbência incidirão em relação a todos os réus se improcedente a ação ou se concorda com a substituição do polo passivo, conforme 339, §1º, CPC.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:17
Decisão ou Despacho
-
18/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 02:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Lúcio Felipe Nascimento da Silva (OAB 8992/RO), Jorge Rafael Oliveira de Almeida (OAB 8943/RO), Lucas Matheus do Carmo Duran (OAB 13336/RO), Daniela Ferreira Nobre Belo (OAB 12027/RO) Processo 0823463-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michely Cristina Silva Cacho Gonçalves - Réu: Banco Bradesco S/A - especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º) -
18/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 22:13
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Lúcio Felipe Nascimento da Silva (OAB 8992/RO), Jorge Rafael Oliveira de Almeida (OAB 8943/RO) Processo 0823463-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michely Cristina Silva Cacho Gonçalves - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
22/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 15:30
de Conciliação
-
14/08/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Lúcio Felipe Nascimento da Silva (OAB 8992/RO), Jorge Rafael Oliveira de Almeida (OAB 8943/RO), Lucas Matheus do Carmo Duran (OAB 13336/RO), Daniela Ferreira Nobre Belo (OAB 12027/RO) Processo 0823463-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michely Cristina Silva Cacho Gonçalves - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca do contido na petição/documentos retro, a fim de viabilizar o contraditório, prestar esclarecimento, evitar o cerceamento de defesa e eventual nulidade processual, no prazo de QUINZE DIAS. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberações. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
13/08/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 08:38
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 07:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 07:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 13:31
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:56
Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 19:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2024 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2024 05:10
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 04:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:15
Decisão ou Despacho
-
17/04/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 07:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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