TJMS - 0805507-05.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 02:28
Decorrido prazo de parte
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29/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0805507-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Domingos de Carvalho Filho - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:58
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 14:20
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2025 14:20
Remetidos os Autos para destino.
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13/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0805507-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Domingos de Carvalho Filho - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
17/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0805507-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Domingos de Carvalho Filho - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação ao pedido formulado na letra "f" de f. 23, o que faço com fundamento no art. 485, inc.
I, do CPC.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a inexigibilidade de tais verbas, ante os benefícios da gratuidade da justiça concedidos pela segunda instância, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
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16/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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16/11/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 17:53
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2024 02:29
Decorrido prazo de parte
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08/10/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0805507-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Domingos de Carvalho Filho - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto do feito, sob pena de indeferimento. -
30/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0805507-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Domingos de Carvalho Filho - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
18/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0805507-05.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Domingos de Carvalho Filho - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:55
Tutela Provisória
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14/08/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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