TJMS - 1401418-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Alexandre Correa Leite
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 12:21
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2023 11:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 19:35
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/06/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1401418-75.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Lauro Dalaqua Júnior Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DE PARTE DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA ACOLHIDA (ANULAÇÃO DAS QUESTÕES N° 18 E 22 ANULADAS EM SEDE ADMINISTRATIVA E CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO PARA FASE SUBSEQUENTE DO CERTAME) - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM/MS - REPROVAÇÃO DO CANDIDATO NO CERTAME POR NÃO TER ALCANÇADO A NOTA MÍNIMA EXIGIDA NO EDITAL - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA - QUESTÃO DE N° 31 - CONTROLE DE LEGALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA - COMPATIBILIDADE COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL DO CERTAME - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. 1.
Controvérsia centrada na pretensão de anulação de questões da prova objetiva do certame e convocação do candidato para a fase subsequente do certame. 2.
Preliminar de perda superveniente do objeto do Mandamus: no caso, a preliminar de perda do objeto, suscitada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, deve ser parcialmente acolhida, mais precisamente no tocante às Questões de n° 18 e 22, e a classificação do impetrante para a etapa seguinte do certame, tendo em vista que houve a anulação de tais questões na via administrativa, com a consequente convocação do candidato para a próxima fase do concurso. 3.
Mérito - Anulação da Questão de n° 31: "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Precedentes. 3.
Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.
Precedentes. 4.
Recurso extraordinário provido." (STF - Repercussão Geral RE 632853/ CE). 3.
Se a questão impugnada possui assertiva compatível com oconteúdoprogramático previsto no Edital do concurso, não há que se falar em anulação da questão. 4.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram a preliminar de perda do objeto, extinguindo-se parcialmente o feito sem resolução de mérito.
No mérito, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:39
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
20/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:37
Inclusão em Pauta
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11/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 10:38
Juntada de Carta precatória
-
10/03/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 09:20
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 17:48
Juntada de Mandado
-
24/02/2023 17:48
Juntada de Mandado
-
24/02/2023 17:48
Juntada de Mandado
-
24/02/2023 17:48
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 17:47
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 17:47
INCONSISTENTE
-
23/02/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 11:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 15:41
Expedição de Carta de ordem.
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10/02/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1401418-75.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Impetrante: Lauro Dalaqua Júnior Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, DEFIRO a liminar requerida para determinar às autoridades coatoras que permitam ao candidato-impetrante participar das próximas fases do certame; e, caso aprovado, seja mantido no concurso, até a decisão de mérito do presente Mandamus.
Defiro ao impetrante a justiça gratuita.
Intime-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, prestem Informações (art. 7º, inc.
I, da Lei n.º 12.016, de 7/08/2009).
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na demanda (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009).
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer (art. 12, caput, da Lei n.º 12.016, de 07/08/2009). -
09/02/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/02/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:50
Distribuído por sorteio
-
08/02/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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