TJMS - 1413909-80.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 09:18
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:02
INCONSISTENTE
-
18/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413909-80.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Otavio Pinto de Souza Junior Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS PREENCHIDOS - SUPERENDIVIDAMENTO - POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Inicialmente, embora o agravante receba mensalmente o valor bruto superior a R$ 6.000,00, verifica-se que possui descontos no montante de R$ 5.108,92, restando de vencimento líquido apenas R$ 976,32. 2.
Assim, diante das peculiaridades do caso, sobretudo por ser objeto da demanda justamente o superendividamento, com comprometimento da subsistência, excepcionalmente, o caso é de deferimento do benefício da justiça gratuita. 3.
Portanto, ao contrário do que entendeu o juiz "a quo", não há se falar em capacidade financeira para pagamento das custas processuais, sem prejuízo do sustento do agravante e de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/10/2024 12:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:53
Inclusão em Pauta
-
30/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 11:32
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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20/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413909-80.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Otavio Pinto de Souza Junior Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:35
Distribuído por sorteio
-
19/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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