TJMS - 0805674-73.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/06/2025 08:43
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
03/06/2025 14:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
02/06/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805674-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Edegreuma Ferreira Lima Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao estabelecer que cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula n. 359).
Entretanto, exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada nada há na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem a verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a notificação. (AgRg 833.769/RS) II - Comprovado o envio de notificação prévia ao endereço fornecido pelo credor, ainda que diverso do consumidor, não há como atribuir a ele a prática de ato ilícito indenizável, pois não é de responsabilidade do arquivista a verificação de informações enviadas por credores associados aos seus serviços.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
30/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 09:42
Não-Provimento
 - 
                                            
30/05/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
30/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805674-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Edegreuma Ferreira Lima Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
29/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 14:13
Inclusão em pauta
 - 
                                            
29/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
28/05/2025 18:01
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
28/05/2025 18:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
28/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2025 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805403-44.2023.8.12.0019
Ceneide Custodio Siqueira
Magdalena Oviedo Custodio
Advogado: Leila Maria Mendes Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 09:25
Processo nº 0825882-78.2024.8.12.0001
Julia Helena Bastos Bonato
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Daiane Christine de Freitas Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 14:07
Processo nº 0825882-78.2024.8.12.0001
Gol Linhas Aereas S.A.
Julia Helena Bastos Bonato
Advogado: Daiane Christine de Freitas Rocha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2025 15:51
Processo nº 0810288-24.2024.8.12.0001
Reinilde Aparecida Pereira Cardozo
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Osvaldo Dettmer Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 14:22
Processo nº 0802234-91.2024.8.12.0026
Jose Anivaldo dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Flavio Aparecido Alves dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2024 03:05