TJMS - 0825486-09.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, diante do descumprimento reiterado da obrigação de fazer imposta no título judicial, com fundamento no art. 499 c/c parágrafo único do art. 821, ambos do Código de Processo Civil, CONVERTO a obrigação em perdas e danos, para os quais, desde já, atribuo valor equivalente ao montante já depositado e disponível ao autor, em razão das multas cominatórias antes aplicadas - ~ R$ 1.006.427,85.
Outrossim, diante da satisfação da obrigação mediante o valor depositado em Juízo, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, em análise conjunta, declaro extintos os cumprimentos de sentença nº 0825486-09.2021.8.12.0001 (obrigação de fazer); nº 0869573-79.2023.8.12.0001 (obrigação pagar 2ª multa); nº 0813880-76.2024.8.12.0001 (obrigação pagar 3ª multa); e nº 0842105-09.2024.8.12.0001 (obrigação pagar 4ª multa), sendo que cópia desta será liberada nos respectivos autos.
Diante da complexidade do caso, a fim de evitar qualquer prejuízo às partes, somente após preclusas todas as vias impugnativas, expeçam-se os alvarás de levantamento de todos os valores disponíveis em favor do autor-exequente.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. -
22/07/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:17
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 14:48
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:34
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 16:44
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Leal Loureiro (OAB 11766/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG) Processo 0825486-09.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jefferson Luiz de Melo - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - 1.
Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte ré - AgI 1415126-61.2024.8.12.0000 - em face da decisão deste Juízo que consolidou nova multa cominatória em seu desfavor e, ainda, determinou nova intimação para cumprimento da obrigação (f. 368-369), bem como ciente da r.
Decisão Monocrática que, após apontar equívoco por inobservância do efeito suspensivo atribuído pelo Vice-presidente ao receber o Recurso Especial, deu provimento ao recurso "para que seja sobrestada, em primeiro grau, a decisão agravada até o julgamento pelo STJ do Recurso Especial interposto pelo agravante" (f. 400-411). 2.
Em cumprimento ao decisum, determino a SUSPENSÃO deste cumprimento de sentença até o desfecho final do Recurso Especial interposto nos autos do agravo de instrumento nº 1406851-26.2024.8.12.0000.
Aguarde-se. 3.
De qualquer modo, esclareço que a decisão de f. 368-369 foi proferida em 28 de junho de 2024, portanto ANTES da r.
Decisão Monocrática do d.
Vice Presidente que, em 04 de setembro de 2024, recebeu o mencionado recurso com efeito suspensivo (f. 373-383). -
16/09/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:19
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Leal Loureiro (OAB 11766/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG) Processo 0825486-09.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jefferson Luiz de Melo - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos, etc. 1.
Ciente do acórdão do Eg.
TJMS que, mais uma vez, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada Facebook Serviços On-line do Brasil – AgI 1406851-26.2024.8.12.0001 (f. 363-367). 2.
Em que pese a reiteração de multas cominatórias impostas e consolidadas em face da parte ré – R$ 15.000,00 (f. 20) + R$ 150.000,00 (f. 123) + R$ 300.000,00 (f. 296) – esta se mantém em descumprimento, inclusive após a última ordem de intimação para dar cumprimento à obrigação (reativação da conta de instragram @videocoice), sob pena de nova multa diária de R$ 10.000,00 (limitada a 30 dias) (f. 300). 2.1 Quanto à esta última ordem, observo que a parte ré foi intimada pessoalmente em 24/04/2024 (f. 338), e compareceu aos autos, por petição protocolada em 02/05/2024, para informar a interposição de agravo e alegar a "impossibilidade do cumprimento em reativar a conta https://instagram.com/videocoice, com conversão em perdas e danos", além de pedir para "afastar a multa arbitrada" (f. 310-311), contudo, NENHUM novo documento ou parecer técnico foi apresentado para comprovar a impossibilidade de cumprimento da obrigação. 2.2 Dessa forma, considerando que o Eg.
TJMS já negou provimento ao agravo de instrumento interposto (f. 363-367), confirmando a decisão que aplicou nova multa cominatória (f. 300), bem como lembrando que outrora este Juízo inclusive converteu a obrigação em perdas e danos (f. 222-224), mas tal decisão foi reformada pelo Eg.
TJMS que expressou entendimento de que "inexiste prova concreta de que a recuperação da conta é impossível" – AgI 1410205-93.2023.8.12.001 (f. 237-245), e não havendo qualquer prova nova que altere tal entendimento, não há como, por ora, converter a obrigação imposta em perdas e danos. 2.3 Por isso, conquanto intimada (f. 338), a ré Facebook novamente deixou decorrer o prazo concedido para cumprir a obrigação (5 dias) mais o prazo total máximo de dias-multa (30 dias) impostos na decisão de f. 300, sem comprovar o cumprimento da obrigação (f. 349), DECLARO consolidada a nova multa no valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em favor da parte credora. 2.4 Destaco que a quantia acima consolidada é líquida e devida, correspondendo obrigação de pagar quantia certa, mas inviável a cumulação do presente cumprimento de sentença da obrigação de fazer (CPC, art. 536) com o cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa (CPC, art. 523), por seguirem ritos diversos, como dispõe o art. 780 do CPC.
Por isso, para execução da quantia certa deve o exequente distribuir novo cumprimento de sentença em apartado. 3.
No mais, atendendo em parte o novo pedido da parte exequente (f. 359-362), expeça-se nova Carta Precatória para intimação pesoal da executada para que, em 05 (cinco) dias, cumpra a obrigação de fazer – reativação da conta de instagram @videocoice – , sob pena de incidência de nova multa no valor de R$ 10.00,0 (dez mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de 30 (trinta) dias-multa.
Decorido o prazo concedido, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias 4.
Por outro lado, ao menos por ora, não se verifica a existência de crime que enseje a expedição de ofício ao Ministério Público (CPP, art. 40), nem está bem evidenciada a nítida intenção de prejudicar a parte adversa, que caracterize a prática de qualquer das hipóteses do art. 80 do CPC, por isso, INDEFIRO os demais pedidos da parte exequente (f. 1231).
Intimem-se. Às providências. -
15/08/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:51
Apensado ao processo numero do processo
-
28/06/2024 19:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:32
Outras Decisões
-
28/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:33
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:14
Outras Decisões
-
09/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:23
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:57
Outras Decisões
-
29/02/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
-
16/02/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:05
Decorrido prazo de parte
-
26/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:50
Juntada de tipo de documento
-
28/12/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:56
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:52
Remetidos os Autos para destino.
-
07/12/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:28
Outras Decisões
-
30/11/2023 14:10
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2023 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2023 02:55
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:38
Outras Decisões
-
06/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:26
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/01/2023 00:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:39
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 13:12
Remetidos os Autos para destino.
-
09/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:44
Retificação de Classe Processual
-
09/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:58
Decisão ou Despacho
-
18/07/2022 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2022 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:49
Outras Decisões
-
02/06/2022 17:40
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2022 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2022 01:11
Decorrido prazo de parte
-
03/05/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2022 18:01
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:01
Decisão ou Despacho
-
23/03/2022 16:54
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 13:52
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 14:14
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:14
Outras Decisões
-
08/11/2021 03:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2021 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2021 17:12
Remetidos os Autos para destino.
-
02/08/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:14
Apensado ao processo numero do processo
-
30/07/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 18:26
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:24
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2021 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2021 16:21
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
28/07/2021 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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