TJMS - 0820648-57.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:19
Prazo em Curso
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09/09/2025 02:25
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820648-57.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Agravada: Catarina Sandra Alves da Costa Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:53
Processo Dependente Iniciado
-
01/09/2025 08:54
Prazo em Curso
-
19/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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19/08/2025 02:04
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820648-57.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Recorrido: Catarina Sandra Alves da Costa Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda..
I.C. -
18/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 17:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 14:42
Recurso Especial
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13/08/2025 18:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:32
Prazo em Curso
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18/07/2025 03:22
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820648-57.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Recorrido: Catarina Sandra Alves da Costa Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:22
Processo Dependente Iniciado
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820648-57.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Embargante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Embargada: Catarina Sandra Alves da Costa Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGADA CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
USUCAPIÃO.
AVALIAÇÃO DE PROVA E DIREITO APLICÁVEL AO CASO.
ALEGADO ERROR IN JUDICANDO, CUJA CORREÇÃO NÃO É AUTORIZADA POR MEIO DOS ACLARATÓRIOS .
VÍCIO INEXISTENTE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos por Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra acórdão da 1ª Câmara Cível que negou provimento a apelação interposta em demanda de usucapião.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há contradição no acórdão embargado quanto à caracterização da posse para fins de usucapião extraordinário especial, com base em alegada divergência entre as premissas fáticas adotadas e a conclusão jurídica proferida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida ou à revaloração da prova.
A jurisprudência admite, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos quando demonstrado erro de premissa fática relevante e decisiva para o resultado do julgamento, hipótese não configurada no caso concreto.
A alegada contradição apontada pelo embargante, fundada em suposto equívoco na apreciação das imagens de satélite e sua relação com a caracterização da posse, traduz mero inconformismo com o julgamento, configurando tentativa de rediscutir matéria já enfrentada, o que extrapola os limites da via estreita dos embargos declaratórios.
O acórdão embargado analisou as provas constantes dos autos e decidiu com base em fundamentos devidamente expostos, não havendo vício interno entre os elementos da fundamentação que autorize a correção pela via aclaratória.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Não se caracteriza contradição interna no acórdão quando a parte embargante apenas manifesta inconformismo com a valoração das provas e a conclusão jurídica adotada.
O erro de premissa fática não se confunde com o suposto error in judicando ou com o erro à interpretação dada à prova dos autos em determinado julgamento.
Enquanto o equívoco de premissa diz respeito a uma espécie de omissão substancial sobre elemento do processo ou mesmo a uma subespécie de erro material, o erro de julgamento ou de interpretação dada aos elementos fáticos/jurídicos do feito corresponde a vício na aplicação do direito - situação que não comporta o reconhecimento na via estreita dos embargos de declaração..
A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios somente é admissível em caráter excepcional, quando a correção do vício identificado leva, de forma necessária, à modificação do resultado do julgamento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.023; CC, art. 1.238, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.856.032/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, j. 22.08.2022, DJe 24.08.2022; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1832646/PR, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 16.03.2020, DJe 19.03.2020; STF, RE 194662 ED-ED-EDv, Rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 14.05.2015, DJe 03.08.2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820648-57.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Embargada: Catarina Sandra Alves da Costa Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820648-57.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Embargante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Embargada: Catarina Sandra Alves da Costa Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820648-57.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Apelada: Catarina Sandra Alves da Costa Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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