TJMS - 0846354-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 14:52 Conclusos para julgamento 
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                                            24/06/2025 07:48 Publicado ato_publicado em 24/06/2025. 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0846354-03.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Indefiro o pedido de fls. 133, tendo em vista que, ao contrário do alegado pela parte autora, verifica-se, por meio do sistema, que a carta sequer foi postada, inexistindo qualquer comprovação de envio ou encaminhamento.
 
 O cumprimento da obrigação (reconhecido pelo credor), pois, ao que consta, deu-se de modo voluntário, independentemente de qualquer intimação judicial, interferindo no próprio interesse de agir da parte credora.
 
 Intimem-se, pois, as partes, e após, conclusos para sentença. Às providências.
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                                            19/06/2025 08:10 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/06/2025 18:40 Emissão da Relação 
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                                            05/06/2025 15:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/06/2025 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 17:02 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 16:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/03/2025 09:24 Prazo em Curso 
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                                            06/03/2025 20:22 Publicado ato_publicado em 06/03/2025. 
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                                            03/03/2025 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/02/2025 08:37 Emissão da Relação 
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                                            17/02/2025 18:39 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/02/2025 18:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 03:45 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            03/12/2024 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 20:57 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2024 14:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/10/2024 07:35 Publicado ato_publicado em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0846354-03.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gilberto Aparecido Braga - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de f. 124-125.
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                                            08/10/2024 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/10/2024 14:43 Emissão da Relação 
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                                            18/09/2024 11:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/09/2024 15:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2024 03:03 Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024. 
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                                            21/08/2024 10:00 Prazo em Curso 
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                                            16/08/2024 16:16 Prazo em Curso 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0846354-03.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Trata-se de requerimento formulado por Gilberto Aparecido Braga, visando compelir a executada Banco Bradesco Financiamentos S/A, a proceder a baixa do gravame, nos moldes do título executivo judicial Assim, iniciado o cumprimento de sentença (obrigação de fazer), nos moldes do art. 536 e ss, do CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a retirada do gravame que incide sobre a Honda/CG 150, Titan KS, placa: HSM-0347, Renavam nº *08.***.*27-97, sob o risco de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a 60 (sessenta) dias. Às providências.
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                                            15/08/2024 20:47 Publicado ato_publicado em 15/08/2024. 
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                                            15/08/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/08/2024 17:00 Prazo em Curso 
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                                            14/08/2024 17:00 Expedição de Carta. 
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                                            14/08/2024 16:59 Emissão da Relação 
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                                            14/08/2024 14:42 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/08/2024 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 11:50 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2024 11:49 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2024 11:49 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            08/08/2024 11:48 Retificação de Classe Processual 
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                                            08/08/2024 11:20 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            08/08/2024 11:20 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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