TJMS - 0846338-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:47
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0846338-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natasha Moitinho Cheres - Ficam as partes intimadas da manifestação do perito fls.96/97, onde foi marcada perícia para o dia 12 de agosto de 2025 às 10h30min (dez horas e trinta minutos), em consultório médico localizado na Rua Alagoas nº 94, Jardim dos Estados, Campo Grande - MS.
OBS: A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação com fotografia. -
13/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 10:25
Decorrido prazo de parte
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29/03/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 16:47
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:15
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 12:15
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0846338-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natasha Moitinho Cheres - Posto isso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentem pedidos de esclarecimentos ou ajustes no saneamento, pois, em caso de inércia, ter-se-á estabilizada a decisão saneadora, no moldes do art. 357, § 1º, in fine. Às providências. -
09/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:19
Decisão ou Despacho
-
12/12/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 17:47
Decorrido prazo de parte
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26/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 00:30
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0846338-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natasha Moitinho Cheres - Trata-se de pedido de concessão de benefício por incapacidade, onde a parte ré, regularmente citada, não ofertou contestação, limitando-se a postular pela emenda da inicial.
Em que pese o alegado, todavia, anoto que a análise da petição inicial foi feita por este Juízo por ocasião do seu recebimento, não visualizando nenhuma mácula, de plano, que impedisse seu regular prosseguimento, sendo facultado à Autarquia ré, contudo, caso quisesse, nos termos do art. 337, suscitar a questão como preliminar da contestação.
Assim, contudo, não agiu, deixando injustificadamente de ofertar a respectiva defesa.
Não, há, todavia, que se falar em revelia (CPC, art. 345, II).
Assim, intimem-se as partes para que, querendo, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade, ocasião em que as partes poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Às providências. -
15/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:56
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 07:56
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 03:03
Decorrido prazo de parte
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09/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 06:58
Juntada de tipo de documento
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS) Processo 0846338-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natasha Moitinho Cheres - Vistos, etc. 1.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
RECEBO a inicial, uma vez prenchidos os requisitos esenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. 3.
DEIXO de designar a audiência de concilação a que se refere o art. 34 do CPC, uma vez que em casos desta natureza, o Instiuto demandado não oferta proposta, o que torna absolutamente contraproducente o ato.
Ademais, é certo que referida audiência foinstiuída para imprimir mais celeridade ao feito, ao permitr a autocomposição logo no seu início.
Na prática, porém, verifica-se que infelizmente tal escopo não foi atendido, muito pelo contrário: sobrecarega-se a pauta de audiências, dispende-se tempo, trabalho e recursos financeiros, não se podendo fechar os olhos à tal realidade, mormente porque cabe ao Juízo velar pela razoável duração do proceso (CPC, art. 139, I).
Não bastase, pois, a pouca probabildade de transação num primeiro momento, é certo que o CPC posibilta a adequação do rito, pelo magistrado (CPC, art. 139, VI), hipótese referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, tudo a coroborar a providência ora implementada, até porque a autocompisção pode ser implementada, pelas partes, a qualquer tempo. 4.
Asim, desde logo, CITE-SE o INS pelo Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 183 e 35 do CPC, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confisão quanto à matéria de fato deduzida na inicial. 5.
Intimem-se e Cumpra-se. 6. Às providências. -
15/08/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:22
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:39
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:39
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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