TJMS - 0829411-76.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 18:59
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 18:59
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 16360A/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0829411-76.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Terezinha Claudino - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 304-315. -
28/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 06:38
Decorrido prazo de parte
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03/04/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 16360A/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0829411-76.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Terezinha Claudino - Réu: Banco Pan S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo improcedentes os pedidos autorais.
Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO o AUTOR ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade, uma vez que beneficiária da gratuidade judiciária (f. 93).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
26/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:32
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 16360A/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0829411-76.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Terezinha Claudino - Réu: Banco Pan S.A. - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Na espécie, o REQUERIDO suscitou questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: ILEGITIMIDADE PASSIVA: Aduz a instituição financeira ré a sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo do presente feito, uma vez que "a transação realizada pela parte autora, exclusivamente com a CREDMASTER PROMOTORA E ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ: 35.***.***/0001-50, é desconhecida ao PAN, visto que a instituição financeira não participou da negociação de transferência de valores, e muito menos anuiu, portanto, não deve responder por qualquer descumprimento de terceiros estranhos aos negócios do banco. " (f. 126/127).
No entanto, razão não assiste ao requerido, considerando a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando da prolação da Súmula nº 479, de que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Assim, resta configurada a sua legitimidade passiva no presente feito.
Rejeito, portanto, a preliminar. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) (ir)regularidade no empréstimo firmado entre as partes; ii) se os valores que a parte autora busca a título de restituição são devidos; iii) a ocorrência de danos morais na espécie; e iv) subsidiariamente, a justeza do quantum indenizatório.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível verificar a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como a hipossuficiência do AUTOR, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC.
Ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato.
Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao REQUERIDO o ônus de demonstrar a regularidade da contratação pelo AUTOR do negócio jurídico objeto da lide.
Os demais pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, o meio de prova admitido será, portanto: PROVA DOCUMENTAL 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 DEPOIMENTO PESSOAL E INSTRUÇÃO.
INDEFIRO a realização de depoimento pessoal da parte requerida, haja vista que as questões sujeitas ao julgamento podem ser demonstradas através de documentos, sendo, por isso, prescindível, a realização do referido meio prova.
No mesmo sentido, deixo de designar audiência de instrução e julgamento, eis que dispensável para a formação da convicção do Juízo. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Deliberações finais.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Concedo às partes o prazo de 5(cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do art. 357, §1º do CPC.
Decorrido o prazo sem irresignação das partes, venham os autos concluso para julgamento.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
25/11/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:29
Decisão ou Despacho
-
04/11/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 16360A/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0829411-76.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Terezinha Claudino - Réu: Banco Pan S.A., Credmaster Promotora e Assistência Financeira Ltda - Vistos, etc. 1 - Ante a certidão de f. 274, decreto a revelia da parte ré. 2 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
13/08/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2023 03:02
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:15
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 14:15
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 18:11
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:06
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2023 17:06
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
01/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
01/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2023 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2023 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:56
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 17:04
de Conciliação
-
15/08/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 13:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 14:52
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2023 10:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 10:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 04:02
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2023 12:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 13:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 14:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/06/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 14:02
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:40
Tutela Provisória
-
06/06/2023 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 16:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:07
Determinada Requisição de Informações
-
01/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 14:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/06/2023 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 08:49
Recebidos os autos
-
22/02/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2022 16:42
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 14:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/12/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:20
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:20
Outras Decisões
-
29/11/2022 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2022 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2022 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2022 08:16
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2022 08:01
Recebidos os autos
-
25/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 08:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:02
Declarada incompetência
-
13/09/2022 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 18:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/07/2022 19:42
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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