TJMS - 0804085-83.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/08/2025 14:53
Prazo em Curso
-
28/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 14:01
Prazo em Curso
-
07/07/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 17:21
Emissão da Relação
-
30/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Apelação
-
12/06/2025 06:54
Prazo em Curso
-
12/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:15
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 16:42
Emissão da Relação
-
09/06/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:27
Registro de Sentença
-
09/06/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:23
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS) Processo 0804085-83.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Rodrigues - Réu: Elektro Redes S/A - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias. -
03/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 08:53
Emissão da Relação
-
28/01/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Réplica
-
21/10/2024 13:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 13:49
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
18/10/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS) Processo 0804085-83.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Rodrigues - Réu: Elektro Redes S/A - Tendo em vista que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do CPC.
Ao Cejusc.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do CPC, com as advertências do art. 344 do CPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. ///// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/10/2024 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente //// VIDE FL. 49 -
16/08/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 18:44
Prazo em Curso
-
15/08/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 11:50
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2024 10:47
Emissão da Relação
-
11/07/2024 18:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 18:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2024 18:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 16:06
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 16:01
Prazo em Curso
-
11/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 01:40:00, 2ª Vara Cível.
-
11/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2024 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 19:34
Recebida petição inicial
-
03/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 18:22
Prazo em Curso
-
24/05/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 09:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 18:30
Emissão da Relação
-
10/05/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 21:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:08
Informação do Sistema
-
09/05/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/05/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803246-26.2021.8.12.0001
Oledio Mergen
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2022 18:25
Processo nº 0817547-07.2023.8.12.0001
Anderson da Silva de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alan Cristian Scardin Perin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2023 14:36
Processo nº 0805507-93.2024.8.12.0021
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Lucas Barbosa dos Santos
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 12:50
Processo nº 0835170-31.2016.8.12.0001
Lidiane Machado
Eraldo dos Santos
Advogado: Julio Cesar Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2016 15:59
Processo nº 0800949-26.2020.8.12.0019
Marilene Boeira de Oliveira Costa
Delmira Boeira de Oliveira
Advogado: Marcia Maria da Silva Souza Mesquita
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2020 07:50