TJMS - 0800431-94.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:01
Prazo em Curso
-
17/09/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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11/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 16:53
Emissão da Relação
-
10/09/2025 11:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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26/05/2025 07:04
Prazo em Curso
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26/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nominando Junior Pereira Moreira (OAB 25407/MS) Processo 0800431-94.2024.8.12.0019 - Usucapião - Autora: Fabiola Cristina Soligo - Réu: Ataliba Conrado Rebelo - Ante o exposto, indefiro o pedido de averbação da existência da presente ação à margem da matrícula do imóvel, ao passo em que determino a emenda, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora regularize o polo ativo e o polo passivo da presente ação, consoante fundamentação adrede, sob risco de extinção.
Intime-se.
Após, faça-se a imediata conclusão do feito, em fila destinada a processos urgentes, para saneador. -
23/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 09:05
Emissão da Relação
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12/05/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 16:38
Proferida decisão interlocutória
-
27/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:21
Autos preparados para expedição
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20/01/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/01/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/10/2024 11:00
Autos preparados para expedição
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11/09/2024 06:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
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27/08/2024 18:43
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nominando Junior Pereira Moreira (OAB 25407/MS) Processo 0800431-94.2024.8.12.0019 - Usucapião - Autora: Fabiola Cristina Soligo - DESPACHO DE FLS. 59/60:
Vistos. 1.
Apesar de admitida a autocomposição, ante à especificidade da causa, cuja natureza revela pouca probabilidade de transação em um primeiro momento, atrelada à possibilidade de adequação do rito pelo magistrado, prevista no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil de 2015 e referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, e diante da possibilidade de a qualquer tempo ser promovida a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, postergando a análise de eventual conveniência de sua realização para momento oportuno. 2.
Citem-se, pessoalmente, a parte ré, bem como os confinantes certos, para que, querendo, apresentem resposta ao pedido inicial, em 15 (quinze) dias.
No mandado de citação deverá constar a advertência de que a ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 3.
Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os confinantes ausentes e desconhecidos e eventuais interessados, nos termos do art. 259 do Novo CPC. 4.
Caso o requerido, citado por edital, não apresente resposta ao feito, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar como sua curadora especial, devendo ser procedida, oportunamente, a intimação necessária. 5.
Cientifiquem-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 6.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação, oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas. 7.
Caso comprovado se tratar de pessoa idosa, anote-se a prioridade de tramitação do feito, na forma do artigo 1.048 do CPC. 8.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me.
EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
19/08/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 14:01
Emissão da Relação
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30/07/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:45
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2024.
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07/06/2024 18:49
Prazo em Curso
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06/06/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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06/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2024 15:11
Emissão da Relação
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29/05/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:43
Conclusos para decisão
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13/05/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2024.
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09/05/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/05/2024 09:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/04/2024 15:47
Prazo em Curso
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16/04/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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16/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2024 18:15
Emissão da Relação
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04/04/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2024 15:02
Gratuidade da Justiça
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01/04/2024 16:59
Conclusos para decisão
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12/03/2024 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 16:42
Prazo em Curso
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07/03/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
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07/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2024 15:36
Emissão da Relação
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29/02/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:48
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/01/2024 10:03
Informação do Sistema
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30/01/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/01/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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