TJMS - 0815372-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 17:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/07/2025 17:04 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            16/07/2025 17:04 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            15/07/2025 09:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 13:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/05/2025 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 08:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Weslley Fernandes Pereira (OAB 21834/MS) Processo 0815372-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mônica Rodrigues Pinheiro Souza - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação para manifestação acerca do Recurso de Apelação de fls. 210/219
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                                            29/05/2025 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 17:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/05/2025 06:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2025 08:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Weslley Fernandes Pereira (OAB 21834/MS) Processo 0815372-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mônica Rodrigues Pinheiro Souza - Ré: Águas Guariroba S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos de inexigibilidade do débito de R$833,35 e de danos morais de R$20.000,00, restando revogada a tutela antecipada anteriormente concedida (f. 53-56).
 
 Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, atento às diretrizes do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa atualizado pelo IPCA da propositura da demanda, notadamente pelo julgamento antecipado.
 
 Contudo, suspendo as exigibilidades por ser beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º - f. 56).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            16/04/2025 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 08:42 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 08:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/04/2025 08:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 08:42 Julgado improcedente o pedido 
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                                            15/01/2025 09:36 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/12/2024 16:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/12/2024 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Weslley Fernandes Pereira (OAB 21834/MS) Processo 0815372-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mônica Rodrigues Pinheiro Souza - Ré: Águas Guariroba S.A. - 1.
 
 Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
 
 Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
 
 Prazo comum de 15 (dias). 2.
 
 Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
 
 Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
 
 Intimem-se.
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                                            10/12/2024 20:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/12/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 22:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 10:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/12/2024 13:32 Recebidos os autos 
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                                            03/12/2024 13:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2024 00:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 16:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/09/2024 11:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/08/2024 21:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Weslley Fernandes Pereira (OAB 21834/MS) Processo 0815372-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mônica Rodrigues Pinheiro Souza - Ré: Águas Guariroba S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
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                                            13/08/2024 21:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/08/2024 08:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 06:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 11:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/07/2024 10:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/07/2024 18:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 16:36 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/07/2024 14:36 de Conciliação 
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                                            12/06/2024 16:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/05/2024 08:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 20:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/05/2024 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 17:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/04/2024 16:41 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/04/2024 13:07 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            15/04/2024 13:07 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            15/04/2024 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 18:52 Juntada de tipo de documento 
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                                            12/04/2024 18:52 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/04/2024 20:46 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/04/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 19:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/04/2024 19:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 19:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 18:49 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/04/2024 18:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/04/2024 18:39 de Instrução e Julgamento 
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                                            08/04/2024 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2024 09:29 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 17:35 Tutela Provisória 
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                                            14/03/2024 07:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/03/2024 18:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/03/2024 21:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/03/2024 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 17:02 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2024 11:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/03/2024 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 17:06 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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